Detalhe do processo

1008935-31.2024.8.26.0047

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Assis - 1ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008935-31.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Teixeira Martins - Snapfs (Sindnap-fs) – Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos das Força Sindical - À AUTORA: Manifeste-se sobre o laudo pericial de fls. 214-230, no prazo de 15 dias. - ADV: GIL DOMINGOS PRUDENCIO DE ALMEIDA (OAB 303498/SP), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDA TEIXEIRA MARTINS

Réu SNAPFS (SINDNAP-FS) – SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS DAS FORçA SINDICAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA

OAB: 57360/RS

GIL DOMINGOS PRUDENCIO DE ALMEIDA

OAB: 303498/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008935-31.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Teixeira Martins - Snapfs (Sindnap-fs) – Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos das Força Sindical - À AUTORA: Manifeste-se sobre o laudo pericial de fls. 214-230, no prazo de 15 dias. - ADV: GIL DOMINGOS PRUDENCIO DE ALMEIDA (OAB 303498/SP), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS)