1008922-25.2020.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008922-25.2020.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Vieira de Lima - - Katia Nascimento de Lima - Vistos. 1. Considero necessária a realização da prova pericial para verificar as confrontações do imóvel, a sua área, bem como as benfeitorias realizadas. Para a realização da perícia, nomeio a perita MAGALI RAMOS BARROSO BRAZ. Considerando que a que a parte é beneficiária da justiça gratuita, determino oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do TJSP e, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Usucapião - grau I", no valor correspondente a quantia de 58 UFESP's. Outrossim, considerando a necessidade de realização de levantamento topográfico, conste ainda que a perícia será também de especialidade "Engenharia", de natureza "Topográfica - grau I", no valor correspondente a quantia de de 29 UFESP's. Com a reserva, intime-se o Sr. Perito para inicio dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 2. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. Este Juízo apresenta como quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito: 1) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na certidão de matrícula ou transcrição juntada aos autos? 2) Os confinantes fáticos do imóvel, efetivamente, são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confinantes encontrados por ocasião da vistoria. 3) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos requeridos? 4) É possível que, por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação de seus confinantes, seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referencia quanto ao nome dos supostos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. 5) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito esclarecer se estão regularizadas, e, em caso negativo, deverá esclarecer junto a quais órgãos deverá o autor providenciar sua regularização. 3. Sem prejuízo, a fim de atender futuras exigências do Registro de Imóveis, deverá o autor, fornecer sua qualificação completa, na qual conste o seu nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, residência e domicilio, filiação, bem ainda, juntar aos autos, cópia autenticada de seu CPF, RG e, se o caso, certidão de casamento, na qual conste o regime de bens. Int. - ADV: ROSELENE APARECIDA RAMIRES (OAB 178928/SP), BARBARA LOUIZE SOUZA (OAB 502379/SP), BARBARA LOUIZE SOUZA (OAB 502379/SP), ROSELENE APARECIDA RAMIRES (OAB 178928/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor KATIA NASCIMENTO DE LIMA
Autor MARCOS VIEIRA DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSELENE APARECIDA RAMIRES
OAB: 178928/SP
BARBARA LOUIZE SOUZA
OAB: 502379/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1008922-25.2020.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Vieira de Lima - - Katia Nascimento de Lima - Vistos. 1. Considero necessária a realização da prova pericial para verificar as confrontações do imóvel, a sua área, bem como as benfeitorias realizadas. Para a realização da perícia, nomeio a perita MAGALI RAMOS BARROSO BRAZ. Considerando que a que a parte é beneficiária da justiça gratuita, determino oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do TJSP e, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Usucapião - grau I", no valor correspondente a quantia de 58 UFESP's. Outrossim, considerando a necessidade de realização de levantamento topográfico, conste ainda que a perícia será também de especialidade "Engenharia", de natureza "Topográfica - grau I", no valor correspondente a quantia de de 29 UFESP's. Com a reserva, intime-se o Sr. Perito para inicio dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 2. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. Este Juízo apresenta como quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito: 1) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na certidão de matrícula ou transcrição juntada aos autos? 2) Os confinantes fáticos do imóvel, efetivamente, são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confinantes encontrados por ocasião da vistoria. 3) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos requeridos? 4) É possível que, por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação de seus confinantes, seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referencia quanto ao nome dos supostos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. 5) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito esclarecer se estão regularizadas, e, em caso negativo, deverá esclarecer junto a quais órgãos deverá o autor providenciar sua regularização. 3. Sem prejuízo, a fim de atender futuras exigências do Registro de Imóveis, deverá o autor, fornecer sua qualificação completa, na qual conste o seu nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, residência e domicilio, filiação, bem ainda, juntar aos autos, cópia autenticada de seu CPF, RG e, se o caso, certidão de casamento, na qual conste o regime de bens. Int. - ADV: ROSELENE APARECIDA RAMIRES (OAB 178928/SP), BARBARA LOUIZE SOUZA (OAB 502379/SP), BARBARA LOUIZE SOUZA (OAB 502379/SP), ROSELENE APARECIDA RAMIRES (OAB 178928/SP)