Detalhe do processo

1008918-70.2025.8.26.0625

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008918-70.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - T. B. Transportes e Logistica Ltda - Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia Sa - Vistos. Fls. 337/347: ciente do julgamento do Agravo de Instrumento n. 2123270-22.2026.8.26.0000 (fls. 337/346), no qual foi dado provimento ao recurso para reduzir os honorários periciais para o importe provisório de R$ 4.000,00, cabendo a cada uma das partes o pagamento da quantia de R$ 2.000,00. Diante disso, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial da sua quota-parte (R$ 2.000,00), sob pena de preclusão da prova pericial. Diante do depósito já realizado pela ré(fls. 281/283), a apreciação acerca da expedição de mandado de levantamento referente ao valor recolhido a maior dar-se-á em momento oportuno, após a entrega do laudo pericial, ocasião em que será analisada eventual necessidade de complementação ou fixação definitiva da remuneração da auxiliar da Justiça. Com a efetivação do depósito pela autora, INTIME-SE o perito para que dê início aos trabalhos periciais, informando com antecedência a data, o horário e o local para a realização da vistoria, com posterior apresentação do laudo no prazo fixado. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DÉBORA GONÇALVES DOS SANTOS CAMARGO (OAB 406659/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA SA

Autor T. B. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 186458/SP
📇 Empresa: Villemor Amaral Advogados — Rua Farme de Amoedo 56, 2º ao 5º andar, Ipanema, RJ, CEP 22420-020📇 Telefone: +55 21 3806-3400

DÉBORA GONÇALVES DOS SANTOS CAMARGO

OAB: 406659/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008918-70.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - T. B. Transportes e Logistica Ltda - Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia Sa - Vistos. Fls. 337/347: ciente do julgamento do Agravo de Instrumento n. 2123270-22.2026.8.26.0000 (fls. 337/346), no qual foi dado provimento ao recurso para reduzir os honorários periciais para o importe provisório de R$ 4.000,00, cabendo a cada uma das partes o pagamento da quantia de R$ 2.000,00. Diante disso, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial da sua quota-parte (R$ 2.000,00), sob pena de preclusão da prova pericial. Diante do depósito já realizado pela ré(fls. 281/283), a apreciação acerca da expedição de mandado de levantamento referente ao valor recolhido a maior dar-se-á em momento oportuno, após a entrega do laudo pericial, ocasião em que será analisada eventual necessidade de complementação ou fixação definitiva da remuneração da auxiliar da Justiça. Com a efetivação do depósito pela autora, INTIME-SE o perito para que dê início aos trabalhos periciais, informando com antecedência a data, o horário e o local para a realização da vistoria, com posterior apresentação do laudo no prazo fixado. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DÉBORA GONÇALVES DOS SANTOS CAMARGO (OAB 406659/SP)