Detalhe do processo

1008899-28.2025.8.26.0637

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008899-28.2025.8.26.0637 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.S. - 1. Nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o conteúdo do laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a prerrogativa de prazo em dobro em relação à Defensoria Pública (artigo 186, caput, do CPC). 2. No mesmo prazo, caso pretendam, as partes poderão apresentar os pareceres de seus respectivos assistentes técnicos, conforme autoriza o dispositivo legal supramencionado. 3. Eventuais pedidos de esclarecimentos ao perito deverão ser formulados de forma pontual e objetiva, nos termos do § 3º do art. 477 do CPC. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo pedido de esclarecimentos, providencie a Serventia o necessário para o pagamento dos honorários ao perito. Intime-se. - ADV: LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUMA KAORI MACHIDA

OAB: 497588/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008899-28.2025.8.26.0637 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.S. - 1. Nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o conteúdo do laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a prerrogativa de prazo em dobro em relação à Defensoria Pública (artigo 186, caput, do CPC). 2. No mesmo prazo, caso pretendam, as partes poderão apresentar os pareceres de seus respectivos assistentes técnicos, conforme autoriza o dispositivo legal supramencionado. 3. Eventuais pedidos de esclarecimentos ao perito deverão ser formulados de forma pontual e objetiva, nos termos do § 3º do art. 477 do CPC. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo pedido de esclarecimentos, providencie a Serventia o necessário para o pagamento dos honorários ao perito. Intime-se. - ADV: LUMA KAORI MACHIDA (OAB 497588/SP)