Detalhe do processo

1008889-77.2019.8.26.0286

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itu - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008889-77.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carmerinda Maria de Santana - - Manoel Luciano de Santana - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos. 1. Diante da informação prestada pela empresa IGAPS às págs. 373/374, determino a expedição de novo OFÍCIO à mesma, por meio do correio eletrônico secretaria@igaps.org.br, determinando que informe a este Juízo se já foi possível a obtenção do banco de dados referente a documentação recebida pela empresa IMATEC e, em caso positivo, que encaminhe à este Juízo, no prazo de vinte dias, cópia do prontuário médico referente à internação hospitalar de Leandro Luciano Santana, CPF 418.079.278-81, data de nascimento: 29/07/1991, data de internação: 17/01/2019, data do óbito: 24/03/2019, prontuário 297.166. O ofício com a resposta deverá ser digitalizado em arquivo formato PDF e encaminhado ao e-mail itu1cv@tjsp.jus.br, sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. Cópia do presente servirá como ofício e deverá ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. 2. Sem prejuízo, tendo em vista a dificuldade em se obter o prontuário médico do autor, INTIME-SE o perito nomeado nos autos (pág. 245), solicitando que informe à este Juízo a possibilidade de realização da perícia médica independentemente da entrega dos documentos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FONTES CARICATTI BORBA (OAB 161666/SP), ANA PAULA FONTES CARICATTI BORBA (OAB 161666/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CARMERINDA MARIA DE SANTANA

Autor MANOEL LUCIANO DE SANTANA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA FONTES CARICATTI BORBA

OAB: 161666/SP

RAIMUNDO NONATO SILVA

OAB: 148878/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1008889-77.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carmerinda Maria de Santana - - Manoel Luciano de Santana - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos. 1. Diante da informação prestada pela empresa IGAPS às págs. 373/374, determino a expedição de novo OFÍCIO à mesma, por meio do correio eletrônico secretaria@igaps.org.br, determinando que informe a este Juízo se já foi possível a obtenção do banco de dados referente a documentação recebida pela empresa IMATEC e, em caso positivo, que encaminhe à este Juízo, no prazo de vinte dias, cópia do prontuário médico referente à internação hospitalar de Leandro Luciano Santana, CPF 418.079.278-81, data de nascimento: 29/07/1991, data de internação: 17/01/2019, data do óbito: 24/03/2019, prontuário 297.166. O ofício com a resposta deverá ser digitalizado em arquivo formato PDF e encaminhado ao e-mail itu1cv@tjsp.jus.br, sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. Cópia do presente servirá como ofício e deverá ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. 2. Sem prejuízo, tendo em vista a dificuldade em se obter o prontuário médico do autor, INTIME-SE o perito nomeado nos autos (pág. 245), solicitando que informe à este Juízo a possibilidade de realização da perícia médica independentemente da entrega dos documentos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FONTES CARICATTI BORBA (OAB 161666/SP), ANA PAULA FONTES CARICATTI BORBA (OAB 161666/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP)