Detalhe do processo

1008863-83.2025.8.26.0637

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tupã - 3ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008863-83.2025.8.26.0637 - Interdição/Curatela - Fixação - P.A.O. - Vistos. Oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários periciais. Por ora, vista à autora sobre a contestação de fls. 77/82, devendo juntar aos autos a certidão de nascimento atualizada da interditanda e emendar a inicial na forma deliberada na parte final da decisão de fls. 18/19. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação da requerida, por meio da Defensoria Pública, sobre o laudo pericial. Posteriormente, ao Ministério Público. Int. - ADV: ARCHIMEDES BOTAN (OAB 142885/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor P.A.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARCHIMEDES BOTAN

OAB: 142885/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008863-83.2025.8.26.0637 - Interdição/Curatela - Fixação - P.A.O. - Vistos. Oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários periciais. Por ora, vista à autora sobre a contestação de fls. 77/82, devendo juntar aos autos a certidão de nascimento atualizada da interditanda e emendar a inicial na forma deliberada na parte final da decisão de fls. 18/19. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação da requerida, por meio da Defensoria Pública, sobre o laudo pericial. Posteriormente, ao Ministério Público. Int. - ADV: ARCHIMEDES BOTAN (OAB 142885/SP)