Detalhe do processo

1008840-05.2025.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008840-05.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evandro Sabino Pimentel - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Vistos. Anotem-se os quesitos apresentados pelas partes às fls. 283/287 e 295/296 e 297/299, bem como a indicação de assistente técnico da requerida às fls. 299. Melhor revendo os autos, considerando que o requerente é beneficiário da gratuidade da justiça (fls. 220) e tendo em vista que ele suscitou perícia, considerando a hipossuficiência do autor, os honorários periciais deverão ser suportados pelo convênio da Defensoria Pública, conforme Resolução nº 910/2023. Dessa forma, fixo os honorários periciais, de acordo com a tabela anexa à referida Resolução, no valor de 32 UFESP, que perfaz a quantia de R$1.229,44. Ante o exposto, determino nova intimação da perita Dra. Raquel Maria Muniz Giomo - e-mail: raquelgiomo@outlook.com, que deverá ser intimada por via eletrônica para que, em 15 (quinze) dias, informar se aceita o valor fixado, com base na tabela do anexo I da Resolução nº 910/2023. Se positivo, deverá a z serventia da UPJ expedir OFICIO à Defensoria Pública para reserva dos honorários fixados acima, utilizando-se o código 507199 - Ofício Defensoria Pública Reserva de Honorários do perito - Resolução nº 910/2023. Com a reserva dos honorários pela Defensoria Pública, sem nova conclusão, a perita deverá ser intimada novamente, por e-mail, para informar nos autos, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, a data, horário e o local do início da produção da prova, intimando-se as partes (art. 474, doCPC). Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo, a contar da data em que a perita for intimada para início dos trabalhos, isto é, após a reserva dos honorários pela Defensoria Pública. Com a entrega do laudo, fica desde já autorizado o levantamento dos honorários depositados em favor da expert. Por fim, intimem-se as partes, sendo que a requerida deverá ser intimada, via portal eletrônico. Intime-se - ADV: GERSON BERTOLINI (OAB 354542/SP), JOSE MARIA DE FARIA ARAUJO (OAB 205995/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor EVANDRO SABINO PIMENTEL

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANçA PAULISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GERSON BERTOLINI

OAB: 354542/SP

JOSE MARIA DE FARIA ARAUJO

OAB: 205995/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1008840-05.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evandro Sabino Pimentel - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Vistos. Anotem-se os quesitos apresentados pelas partes às fls. 283/287 e 295/296 e 297/299, bem como a indicação de assistente técnico da requerida às fls. 299. Melhor revendo os autos, considerando que o requerente é beneficiário da gratuidade da justiça (fls. 220) e tendo em vista que ele suscitou perícia, considerando a hipossuficiência do autor, os honorários periciais deverão ser suportados pelo convênio da Defensoria Pública, conforme Resolução nº 910/2023. Dessa forma, fixo os honorários periciais, de acordo com a tabela anexa à referida Resolução, no valor de 32 UFESP, que perfaz a quantia de R$1.229,44. Ante o exposto, determino nova intimação da perita Dra. Raquel Maria Muniz Giomo - e-mail: raquelgiomo@outlook.com, que deverá ser intimada por via eletrônica para que, em 15 (quinze) dias, informar se aceita o valor fixado, com base na tabela do anexo I da Resolução nº 910/2023. Se positivo, deverá a z serventia da UPJ expedir OFICIO à Defensoria Pública para reserva dos honorários fixados acima, utilizando-se o código 507199 - Ofício Defensoria Pública Reserva de Honorários do perito - Resolução nº 910/2023. Com a reserva dos honorários pela Defensoria Pública, sem nova conclusão, a perita deverá ser intimada novamente, por e-mail, para informar nos autos, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, a data, horário e o local do início da produção da prova, intimando-se as partes (art. 474, doCPC). Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo, a contar da data em que a perita for intimada para início dos trabalhos, isto é, após a reserva dos honorários pela Defensoria Pública. Com a entrega do laudo, fica desde já autorizado o levantamento dos honorários depositados em favor da expert. Por fim, intimem-se as partes, sendo que a requerida deverá ser intimada, via portal eletrônico. Intime-se - ADV: GERSON BERTOLINI (OAB 354542/SP), JOSE MARIA DE FARIA ARAUJO (OAB 205995/SP)