1008837-47.2024.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1008837-47.2024.8.26.0564/SP RÉU : ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB RJ182662) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência à parte autora ( evento 188, PARECERTEC229 ). No mais, observo impugnação ao laudo pericial ( evento 187, PET227 ). Tornem os autos ao perito, o qual deverá inclusive retificar ou ratificar o laudo apresentado, devendo a serventia observar o disposto no Info Eproc nº 79 para comunicação com o IMESC . Com a resposta, digam as partes, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA
OAB: 182662/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1008837-47.2024.8.26.0564/SP RÉU : ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB RJ182662) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência à parte autora ( evento 188, PARECERTEC229 ). No mais, observo impugnação ao laudo pericial ( evento 187, PET227 ). Tornem os autos ao perito, o qual deverá inclusive retificar ou ratificar o laudo apresentado, devendo a serventia observar o disposto no Info Eproc nº 79 para comunicação com o IMESC . Com a resposta, digam as partes, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int.