1008829-63.2026.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008829-63.2026.8.26.0576 - Tomada de Decisão Apoiada - Família - A.M.M. - - I.M.S. - - J.M. - Vistos. 1- Diante do que alegado e notícias de necessidade de apoio para firmar acordo relativo ao divórcio e partilha de bens de forma consensual, vislumbrando-se a necessidade de solução célere para tal situação, verificado que o Código Civil determina em seu art. 1.783-A que o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio sejam ouvido pelo juiz, assistido por equipe multidisciplinar, REQUISITE-SE a realização de estudo social e psicológico, a ser realizado com urgência nomeando-se para tanto assistente social e psicólogo(a) vinculados ao Setor Técnico desta Comarca. As entrevistas deverão ser realizadas em até 10 (dez) dias, a contar do envio do feito à fila dos setores competentes, cabendo-lhes comunicar nos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a data designada, para imediata expedição das intimações pela UPJ. O laudo deverá ser concluído e juntado ao processo no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data da última entrevista. Faculta às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III, do CPC). O estudo não deverá tratar sobre incapacidade, deverá relatar apenas sobre o ambiente social e psicológico da parte e apoiadores, além de relação entre eles. Nos termos do item 3 do Comunicado CG nº 94/2024 (Processo CPA nº 2021/89734), no caso de visitas a domicílio ou instituição - portanto, fora das dependências do Tribunal de Justiça - não sendo utilizado o veículo oficial ou ausentes as hipóteses de isenção ou gratuidade, serão devidas as despesas de condução, calculadas nos mesmos moldes das despesas de condução dos oficiais de justiça, observando-se o número de visitas necessárias e as respectivas distâncias. Assim, o respectivo setor deverá informar a este Juízo eventual necessidade de visita externa e do recolhimento das diligências correspondentes para que a serventia providencie a intimação da parte interessada para promover o recolhimento necessário. As partes ficam advertidas de que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, "o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado". Assim, embora não haja possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive do periciando, referidos profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso de dúvida procedimental. 2- Com o laudo nos autos, digam as partes e o Ministério Público a serem intimados por ato ordinatório no prazo de 15 dias. 3- Após juntada do laudo e manifestação das partes, deliberar-se-à sobre a pertinência da realização de audiência para oitiva da requerente e das pessoas que lhe apoiarão, ou se é necessária somente a oitiva da requerente. 4- Por fim, ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os peticionantes a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Intimem-se. - ADV: ISABELLA ESTEVES BORGES (OAB 417113/SP), ISABELLA ESTEVES BORGES (OAB 417113/SP), ISABELLA ESTEVES BORGES (OAB 417113/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor A.M.M.
Autor I.M.S.
Autor J.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISABELLA ESTEVES BORGES
OAB: 417113/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1008829-63.2026.8.26.0576 - Tomada de Decisão Apoiada - Família - A.M.M. - - I.M.S. - - J.M. - Vistos. 1- Diante do que alegado e notícias de necessidade de apoio para firmar acordo relativo ao divórcio e partilha de bens de forma consensual, vislumbrando-se a necessidade de solução célere para tal situação, verificado que o Código Civil determina em seu art. 1.783-A que o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio sejam ouvido pelo juiz, assistido por equipe multidisciplinar, REQUISITE-SE a realização de estudo social e psicológico, a ser realizado com urgência nomeando-se para tanto assistente social e psicólogo(a) vinculados ao Setor Técnico desta Comarca. As entrevistas deverão ser realizadas em até 10 (dez) dias, a contar do envio do feito à fila dos setores competentes, cabendo-lhes comunicar nos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a data designada, para imediata expedição das intimações pela UPJ. O laudo deverá ser concluído e juntado ao processo no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data da última entrevista. Faculta às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III, do CPC). O estudo não deverá tratar sobre incapacidade, deverá relatar apenas sobre o ambiente social e psicológico da parte e apoiadores, além de relação entre eles. Nos termos do item 3 do Comunicado CG nº 94/2024 (Processo CPA nº 2021/89734), no caso de visitas a domicílio ou instituição - portanto, fora das dependências do Tribunal de Justiça - não sendo utilizado o veículo oficial ou ausentes as hipóteses de isenção ou gratuidade, serão devidas as despesas de condução, calculadas nos mesmos moldes das despesas de condução dos oficiais de justiça, observando-se o número de visitas necessárias e as respectivas distâncias. Assim, o respectivo setor deverá informar a este Juízo eventual necessidade de visita externa e do recolhimento das diligências correspondentes para que a serventia providencie a intimação da parte interessada para promover o recolhimento necessário. As partes ficam advertidas de que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, "o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado". Assim, embora não haja possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive do periciando, referidos profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso de dúvida procedimental. 2- Com o laudo nos autos, digam as partes e o Ministério Público a serem intimados por ato ordinatório no prazo de 15 dias. 3- Após juntada do laudo e manifestação das partes, deliberar-se-à sobre a pertinência da realização de audiência para oitiva da requerente e das pessoas que lhe apoiarão, ou se é necessária somente a oitiva da requerente. 4- Por fim, ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os peticionantes a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Intimem-se. - ADV: ISABELLA ESTEVES BORGES (OAB 417113/SP), ISABELLA ESTEVES BORGES (OAB 417113/SP), ISABELLA ESTEVES BORGES (OAB 417113/SP)