Detalhe do processo

1008810-46.2021.8.26.0604

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível
Classe
Pagamento em Consignação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008810-46.2021.8.26.0604 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Antonio Carlos Taliar - Andressa Regina Martins Sociedade Individual de Advocacia e outros - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS TALIAR, representado por ROSANA GIRADO TALIAR, em face de ANDRESSA REGINA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRESSA REGINA MARTINS, GUSTAVO FONSECA GARDINI e RAIMUNDO JORGE NARDY, para os seguintes fins: (i) DECLARAR regularizado o polo ativo da demanda, reconhecendo como parte requerente o ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS TALIAR, representado pela viúva ROSANA GIRADO TALIAR, na qualidade de administradora provisória, nos termos do artigo 110 do CPC; (ii) JULGAR PROCEDENTE o pedido de consignação em pagamento relativo ao Contrato nº 38/2014, declarando a EFICÁCIA LIBERATÓRIA PLENA do depósito judicial de R$ 23.327,15, realizado em 27/01/2022 (fls. 50/52), reconhecendo que o espólio requerente nada mais deve aos requeridos a título de honorários advocatícios referentes ao benefício previdenciário NB nº 42/173.208.682-3; (iii) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a restituir ao espólio requerente o valor excedente ao depositado, no montante de R$ 5.063,33 (cinco mil e sessenta e três reais e trinta e três centavos), apurado no Cenário 1 do laudo pericial complementar de fls. 380/392, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP desde 27/01/2022 até o efetivo pagamento, que deverá se operar mediante levantamento do valor correspondente depositado nestes autos, com expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do espólio requerente; (iv) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de restituição de R$ 1.200,00 referente ao Contrato nº 35/2015, por ausência de prova do pagamento alegado (artigo 373, II, do CPC); (v) JULGAR PREJUDICADOS os pedidos de exibição de documentos e de exigência de contas, diante da satisfação de seu objeto pela instrução pericial realizada nos autos; (vi) HOMOLOGAR o laudo pericial complementar de fls. 380/392, elaborado pelo perito judicial, na metodologia do Cenário 1, nos termos da decisão de fls. 352/354, com fundamento no artigo 473 do CPC. Considerando a sucumbência recíproca, e levando em consideração que a parte substancial dos pedidos foi acolhida em favor do espólio requerente, condeno os requeridos ao pagamento de 80% das custas processuais, arcando o espólio requerente com os 20% restantes, nos termos do artigo 86 do CPC. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixo-os em favor do advogado do espólio requerente (Dr. Gustavo Ferraz de Oliveira OAB/SP 261.638) em 10% sobre o valor da condenação (R$ 5.063,33 corrigido), e em favor dos advogados dos requeridos, em 10% sobre o valor do pedido improcedente (R$ 1.200,00), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil, observado o mínimo legal. - ADV: RAIMUNDO JORGE NARDY (OAB 142135/SP), ANDRESSA REGINA MARTINS BERALDO (OAB 264854/SP), GUSTAVO FONSECA GARDINI (OAB 266018/SP), RAIMUNDO JORGE NARDY (OAB 142135/SP), RAIMUNDO JORGE NARDY (OAB 142135/SP), GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 261638/SP), GUSTAVO FONSECA GARDINI (OAB 266018/SP), RAIMUNDO JORGE NARDY (OAB 142135/SP), GUSTAVO FONSECA GARDINI (OAB 266018/SP), GUSTAVO FONSECA GARDINI (OAB 266018/SP), ANDRESSA REGINA MARTINS BERALDO (OAB 264854/SP), ANDRESSA REGINA MARTINS BERALDO (OAB 264854/SP), ANDRESSA REGINA MARTINS BERALDO (OAB 264854/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANDRESSA REGINA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Autor ANTONIO CARLOS TALIAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRESSA REGINA MARTINS BERALDO

OAB: 264854/SP

GUSTAVO FONSECA GARDINI

OAB: 266018/SP

RAIMUNDO JORGE NARDY

OAB: 142135/SP

GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA

OAB: 261638/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008810-46.2021.8.26.0604 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Antonio Carlos Taliar - Andressa Regina Martins Sociedade Individual de Advocacia e outros - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS TALIAR, representado por ROSANA GIRADO TALIAR, em face de ANDRESSA REGINA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRESSA REGINA MARTINS, GUSTAVO FONSECA GARDINI e RAIMUNDO JORGE NARDY, para os seguintes fins: (i) DECLARAR regularizado o polo ativo da demanda, reconhecendo como parte requerente o ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS TALIAR, representado pela viúva ROSANA GIRADO TALIAR, na qualidade de administradora provisória, nos termos do artigo 110 do CPC; (ii) JULGAR PROCEDENTE o pedido de consignação em pagamento relativo ao Contrato nº 38/2014, declarando a EFICÁCIA LIBERATÓRIA PLENA do depósito judicial de R$ 23.327,15, realizado em 27/01/2022 (fls. 50/52), reconhecendo que o espólio requerente nada mais deve aos requeridos a título de honorários advocatícios referentes ao benefício previdenciário NB nº 42/173.208.682-3; (iii) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a restituir ao espólio requerente o valor excedente ao depositado, no montante de R$ 5.063,33 (cinco mil e sessenta e três reais e trinta e três centavos), apurado no Cenário 1 do laudo pericial complementar de fls. 380/392, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP desde 27/01/2022 até o efetivo pagamento, que deverá se operar mediante levantamento do valor correspondente depositado nestes autos, com expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do espólio requerente; (iv) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de restituição de R$ 1.200,00 referente ao Contrato nº 35/2015, por ausência de prova do pagamento alegado (artigo 373, II, do CPC); (v) JULGAR PREJUDICADOS os pedidos de exibição de documentos e de exigência de contas, diante da satisfação de seu objeto pela instrução pericial realizada nos autos; (vi) HOMOLOGAR o laudo pericial complementar de fls. 380/392, elaborado pelo perito judicial, na metodologia do Cenário 1, nos termos da decisão de fls. 352/354, com fundamento no artigo 473 do CPC. Considerando a sucumbência recíproca, e levando em consideração que a parte substancial dos pedidos foi acolhida em favor do espólio requerente, condeno os requeridos ao pagamento de 80% das custas processuais, arcando o espólio requerente com os 20% restantes, nos termos do artigo 86 do CPC. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixo-os em favor do advogado do espólio requerente (Dr. Gustavo Ferraz de Oliveira OAB/SP 261.638) em 10% sobre o valor da condenação (R$ 5.063,33 corrigido), e em favor dos advogados dos requeridos, em 10% sobre o valor do pedido improcedente (R$ 1.200,00), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil, observado o mínimo legal. - ADV: RAIMUNDO JORGE NARDY (OAB 142135/SP), ANDRESSA REGINA MARTINS BERALDO (OAB 264854/SP), GUSTAVO FONSECA GARDINI (OAB 266018/SP), RAIMUNDO JORGE NARDY (OAB 142135/SP), RAIMUNDO JORGE NARDY (OAB 142135/SP), GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 261638/SP), GUSTAVO FONSECA GARDINI (OAB 266018/SP), RAIMUNDO JORGE NARDY (OAB 142135/SP), GUSTAVO FONSECA GARDINI (OAB 266018/SP), GUSTAVO FONSECA GARDINI (OAB 266018/SP), ANDRESSA REGINA MARTINS BERALDO (OAB 264854/SP), ANDRESSA REGINA MARTINS BERALDO (OAB 264854/SP), ANDRESSA REGINA MARTINS BERALDO (OAB 264854/SP)