Detalhe do processo

1008807-23.2025.8.26.0161

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008807-23.2025.8.26.0161 - Interdição/Curatela - Fixação - N.J.M.F. - INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa de seu advogado, de que foi designada PERÍCIA MÉDICA DOMICILIAR para o dia 7 de abril de 2027, às 9h, com o perito LÚCIO DOS SANTOS SCARAMUZZI, a ser realizada no local onde reside o interditando - o mesmo endereço informado na petição inicial, conforme e-mail de p. 181. Qualquer alteração de endereço deve ser comunicada nos autos, a fim de evitar deslocamentos desnecessários por parte do perito, bem como postergação da Perícia. - ADV: MICHEL NEMER NASREDDINE FAKIH (OAB 236270/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor N.J.M.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHEL NEMER NASREDDINE FAKIH

OAB: 236270/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1008807-23.2025.8.26.0161 - Interdição/Curatela - Fixação - N.J.M.F. - INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa de seu advogado, de que foi designada PERÍCIA MÉDICA DOMICILIAR para o dia 7 de abril de 2027, às 9h, com o perito LÚCIO DOS SANTOS SCARAMUZZI, a ser realizada no local onde reside o interditando - o mesmo endereço informado na petição inicial, conforme e-mail de p. 181. Qualquer alteração de endereço deve ser comunicada nos autos, a fim de evitar deslocamentos desnecessários por parte do perito, bem como postergação da Perícia. - ADV: MICHEL NEMER NASREDDINE FAKIH (OAB 236270/SP)