1008805-22.2025.8.26.0624
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008805-22.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Lucilene Marie Grando - Vistos. Diante da entrega do laudo pericial, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando o pagamento da reserva dos honorários periciais (fls. 117), em favor do Perito Judicial. Após, tornem os autos conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE (OAB 272976/SP), DANIELA NOGUEIRA (OAB 390543/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCILENE MARIE GRANDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE
OAB: 272976/SP
DANIELA NOGUEIRA
OAB: 390543/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008805-22.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Lucilene Marie Grando - Vistos. Diante da entrega do laudo pericial, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando o pagamento da reserva dos honorários periciais (fls. 117), em favor do Perito Judicial. Após, tornem os autos conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE (OAB 272976/SP), DANIELA NOGUEIRA (OAB 390543/SP)