Detalhe do processo

1008805-22.2025.8.26.0624

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008805-22.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Lucilene Marie Grando - Vistos. Diante da entrega do laudo pericial, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando o pagamento da reserva dos honorários periciais (fls. 117), em favor do Perito Judicial. Após, tornem os autos conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE (OAB 272976/SP), DANIELA NOGUEIRA (OAB 390543/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCILENE MARIE GRANDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE

OAB: 272976/SP

DANIELA NOGUEIRA

OAB: 390543/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008805-22.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Lucilene Marie Grando - Vistos. Diante da entrega do laudo pericial, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando o pagamento da reserva dos honorários periciais (fls. 117), em favor do Perito Judicial. Após, tornem os autos conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE (OAB 272976/SP), DANIELA NOGUEIRA (OAB 390543/SP)