Detalhe do processo

1008802-07.2023.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008802-07.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Erika Freitas Lopes da Silva - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Ante as informações de fls. 220, reputa-se indispensável a realização de prova pericial, a qual fica deferida nesta oportunidade. Assim o sendo, para dirimir a controvérsia, nomeio como perito judicial o médico Dr. Pedro Ivo Romani de Oliveira Gonçalves, com cadastro ativo no portal de Auxiliares da Justiça. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Com os quesitos nos autos, intime-se o perito, através do seu e-mail para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo, nos termos do artigo 465, §2º do CPC, bem como a estimativa de honorários. Com a estimativa juntada, intime-se as partes para ciência e eventual manifestação. Os honorários deverão ser depositados pela ré, considerando o ônus da prova decorrente de relação de consumo, observado que a prova técnica foi apenas por ela requerida. Fixados e depositados os honorários, intime-se novamente o perito para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Eventual necessidade de prova oral será aferida após a realização da perícia. Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ERIKA FREITAS LOPES DA SILVA

Réu NOTRE DAME INTERMéDICA SAúDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA

OAB: 398383/SP

FERNANDO MACHADO BIANCHI

OAB: 177046/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008802-07.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Erika Freitas Lopes da Silva - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Ante as informações de fls. 220, reputa-se indispensável a realização de prova pericial, a qual fica deferida nesta oportunidade. Assim o sendo, para dirimir a controvérsia, nomeio como perito judicial o médico Dr. Pedro Ivo Romani de Oliveira Gonçalves, com cadastro ativo no portal de Auxiliares da Justiça. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Com os quesitos nos autos, intime-se o perito, através do seu e-mail para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo, nos termos do artigo 465, §2º do CPC, bem como a estimativa de honorários. Com a estimativa juntada, intime-se as partes para ciência e eventual manifestação. Os honorários deverão ser depositados pela ré, considerando o ônus da prova decorrente de relação de consumo, observado que a prova técnica foi apenas por ela requerida. Fixados e depositados os honorários, intime-se novamente o perito para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Eventual necessidade de prova oral será aferida após a realização da perícia. Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)