Detalhe do processo

1008800-68.2023.8.26.0624

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008800-68.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Giulianne Garcia Esquitini - Vistos. Fls. 149/150: Considerando que não houve a intimação pessoal da parte autora, por oficial de justiça, a comparecer para ser submetida à pericial médica judicial anteriormente designada a fls. 136, oficie-se ao IMESC, devendo a serventia observar, no mais, as demais determinações contidas na decisão de fls. 53/55, solicitando a designação de perícia médica na parte autora, na especialidade ORTOPEDIA, consignando no ofício que se trata de ação de acidente de trabalho, na qual o INSS é parte, de competência da Justiça Estadual (modelo institucional 504811). Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido o modelo institucional ora referido, devendo a Serventia complementar o preenchimento do ofício. Com a designação, publique-se na imprensa a data, horário e local, ficando a parte autora intimada ao comparecimento pela imprensa oficial, por meio de seu advogado, que fica incumbido de avisar seu cliente, ciente que o não comparecimento injustificado, implicará na preclusão da prova pericial pretendida. Alerto que na data da perícia a parte autora deverá comparecer munida de documento de identificação original e com foto, sem o qual não será atendida, carteira de trabalho CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). 2) Observe, o procurador da parte autora, o disposto no artigo 77, V e VII, do CPC. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor GIULIANNE GARCIA ESQUITINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA

OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1008800-68.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Giulianne Garcia Esquitini - Vistos. Fls. 149/150: Considerando que não houve a intimação pessoal da parte autora, por oficial de justiça, a comparecer para ser submetida à pericial médica judicial anteriormente designada a fls. 136, oficie-se ao IMESC, devendo a serventia observar, no mais, as demais determinações contidas na decisão de fls. 53/55, solicitando a designação de perícia médica na parte autora, na especialidade ORTOPEDIA, consignando no ofício que se trata de ação de acidente de trabalho, na qual o INSS é parte, de competência da Justiça Estadual (modelo institucional 504811). Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido o modelo institucional ora referido, devendo a Serventia complementar o preenchimento do ofício. Com a designação, publique-se na imprensa a data, horário e local, ficando a parte autora intimada ao comparecimento pela imprensa oficial, por meio de seu advogado, que fica incumbido de avisar seu cliente, ciente que o não comparecimento injustificado, implicará na preclusão da prova pericial pretendida. Alerto que na data da perícia a parte autora deverá comparecer munida de documento de identificação original e com foto, sem o qual não será atendida, carteira de trabalho CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). 2) Observe, o procurador da parte autora, o disposto no artigo 77, V e VII, do CPC. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)