Detalhe do processo

1008785-61.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008785-61.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Marcos Aparecido de Oliveira - VISTOS. A apreciação do laudo se fará na prolação da sentença. O juízo não fica adstrito ao laudo pericial. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes suas alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA LINGE DEL MONTE

OAB: 156870/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008785-61.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Marcos Aparecido de Oliveira - VISTOS. A apreciação do laudo se fará na prolação da sentença. O juízo não fica adstrito ao laudo pericial. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes suas alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP)