Detalhe do processo

1008775-75.2020.8.26.0037

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008775-75.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - José Soares dos Santos - - Cleuza Garcia Banhate dos Santos - Cleber Cristian do Nascimento - - Serplan Manutenção Agrícola - Ltda - - Agricola Moreno de Luiz Antonio Ltda - - Escandinávia Veículos Ltda. - - Vander Franco Nuardi Estevão - - São Francisco Resgate Ltda. - - Elo Infraestrutura S/A - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - - M.E.Figueiredo Manutenção e Transportes Eirelli - - Cintia Faria Cruz - Ante o exposto, decido: 1) Recebo os róis de testemunhas apresentados pela autora Cleuza Garcia Banhate dos Santos (fls. 2091/2092 e 2293), pela corré Agrícola Moreno de Luiz Antônio Ltda (fls. 2294/2295, em reiteração às fls. 2174/2178) e pela corré ELO Infraestrutura S.A. (fls. 2298/2303), e declaro preclusa a faculdade de arrolar testemunhas quanto às demais partes, que silenciaram no prazo assinalado; 2) Defiro a requisição das testemunhas policiais arroladas pela autora Cleuza às fls. 2091/2092, quais sejam Marcos Vieira de Paula, Rogério Petri de Freitas e Jiuliano Cesar Zafalon, e determino a expedição, com urgência e preferencialmente por meio eletrônico, de ofícios de requisição ao comando da corporação em que servirem, nos termos do artigo 455, parágrafo 4º, inciso III, do Código de Processo Civil, para que compareçam à audiência virtual designada para o dia 14 de agosto de 2026, às 13h30min, ficando desde logo consignado que a requisição relativa a Marcos Vieira de Paula aproveita igualmente à corré ELO Infraestrutura S.A., que o arrolou às fls. 2302. Servirá cópia desta decisão como ofício de requisição, devendo o cartório informar no expediente o endereço eletrônico para envio do link de acesso e confirmar o recebimento junto à unidade; 3) Defiro a intimação da testemunha Everton Quintiliano pela via judicial, por oficial de justiça, na forma do artigo 455, parágrafo 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, em caráter de urgência, diante da frustração da intimação postal comprovada às fls. 2386/2389 e do recolhimento da diligência (fls. 2393/2394), expedindo-se mandado com urgência para o endereço declinado às fls. 2385, com colheita de endereço eletrônico e telefone para envio do link; 4) Tomo nota do compromisso de comparecimento independentemente de intimação assumido pela autora Cleuza quanto à testemunha Tais Caroline da Silva e pela corré Agrícola Moreno de Luiz Antônio quanto às testemunhas João Paulo Tavares e Fernando Aparecido Simões, com a advertência de que o não comparecimento importará presunção de desistência da inquirição, nos termos do artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, sem direito a adiamento do ato; 5) Defiro a juntada da sentença penal absolutória de fls. 2357/2364, proferida nos autos nº 1500387-69.2020.8.26.0153 da 1ª Vara da Comarca de Cravinhos, consignando que a absolvição fundada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal não vincula este Juízo, à vista dos artigos 66 do Código de Processo Penal e 935 do Código Civil, servindo a peça como elemento de convicção submetido à livre valoração judicial em conjunto com a prova a ser produzida; 6) Defiro a produção da prova emprestada e determino a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cravinhos, com urgência, requisitando cópia integral da mídia dos depoimentos colhidos na audiência de instrução daqueles autos, bem como do respectivo termo (fls. 374/376 do processo criminal), nos termos dos artigos 372 e 438, inciso I, do Código de Processo Civil. Juntada a mídia, dê-se vista às partes pelo prazo comum de quinze dias para o contraditório; 7) Recebo os quesitos e a indicação de assistentes técnicos formulados pela corré Agrícola Moreno de Luiz Antônio (fls. 2371/2380) e os quesitos apresentados pela denunciada Tokio Marine Seguradora S.A. (fls. 2381/2382), INDEFERIDOS os quesitos numerados 1, letras a e b, da corré Agrícola Moreno, por versarem matéria estranha ao objeto da perícia médica e à área de conhecimento do perito, na forma do artigo 470, inciso I, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os quesitos deferidos ao IMESC, com reiteração da solicitação de agendamento da perícia sobre a coautora Cíntia Faria Cruz e com a advertência de que a assessoria e os assistentes técnicos indicados deverão ser cientificados da data designada, nos termos do artigo 466, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil; 8) Anote-se o substabelecimento de fls. 2397 e 2401 sem cadastramento das inscrições dos substabelecidos, prosseguindo as publicações exclusivamente em nome dos patronos anteriormente cadastrados pela denunciada Tokio Marine Seguradora S.A., nos termos do artigo 272, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, e tomem-se por juntadas as cartas de preposição de fls. 2398/2399; 9) MANTENHO a audiência virtual de instrução e julgamento designada para o dia 14 de agosto de 2026, às 13h30min, cujo link já foi disponibilizado às partes, observadas as advertências e orientações constantes da decisão de fls. 2257/2259, que ficam integralmente reiteradas; Cumpra-se com urgência, dada a proximidade da data designada, servindo a presente decisão como ofício e mandado, no que couber. Intimem-se. - ADV: JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP), DEBORA CRISTINA MORETTI (OAB 291314/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), MURILO RONALDO DOS SANTOS (OAB 346098/SP), JOÃO PAULO MONT' ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP), BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP), GABRIEL FUNICHELLO (OAB 443995/SP), ARTHUR ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 471859/SP), FLAVIA LING NEMES (OAB 464773/SP), GABRIEL FUNICHELLO (OAB 443995/SP), MURILO RONALDO DOS SANTOS (OAB 346098/SP), GABRIEL FUNICHELLO (OAB 443995/SP), GISLAINE DA SILVA (OAB 374686/SP), MURILO RONALDO DOS SANTOS (OAB 346098/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu AGRICOLA MORENO DE LUIZ ANTONIO LTDA

Réu CLEBER CRISTIAN DO NASCIMENTO

Autor CLEUZA GARCIA BANHATE DOS SANTOS

Réu ELO INFRAESTRUTURA S/A

Réu ESCANDINáVIA VEíCULOS LTDA.

Autor JOSé SOARES DOS SANTOS

Réu SERPLAN MANUTENçãO AGRíCOLA - LTDA

Réu SãO FRANCISCO RESGATE LTDA.

Réu VANDER FRANCO NUARDI ESTEVãO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ANTONIO FUNNICHELI

OAB: 79077/SP

FLAVIA LING NEMES

OAB: 464773/SP

JOÃO PAULO MONT' ALVÃO VELOSO RABELO

OAB: 225726/SP

ARTHUR ANTONIO TOBIAS VIEIRA

OAB: 471859/SP

MURILO RONALDO DOS SANTOS

OAB: 346098/SP

MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA

OAB: 163461/SP

ANGELO DE OLIVEIRA SPANO

OAB: 314472/SP

BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA

OAB: 106208/SP

MARCELO SEMEDO BARCO

OAB: 186078/SP

JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA

OAB: 222760/SP

GISLAINE DA SILVA

OAB: 374686/SP

DEBORA CRISTINA MORETTI

OAB: 291314/SP

GABRIEL FUNICHELLO

OAB: 443995/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1008775-75.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - José Soares dos Santos - - Cleuza Garcia Banhate dos Santos - Cleber Cristian do Nascimento - - Serplan Manutenção Agrícola - Ltda - - Agricola Moreno de Luiz Antonio Ltda - - Escandinávia Veículos Ltda. - - Vander Franco Nuardi Estevão - - São Francisco Resgate Ltda. - - Elo Infraestrutura S/A - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - - M.E.Figueiredo Manutenção e Transportes Eirelli - - Cintia Faria Cruz - Ante o exposto, decido: 1) Recebo os róis de testemunhas apresentados pela autora Cleuza Garcia Banhate dos Santos (fls. 2091/2092 e 2293), pela corré Agrícola Moreno de Luiz Antônio Ltda (fls. 2294/2295, em reiteração às fls. 2174/2178) e pela corré ELO Infraestrutura S.A. (fls. 2298/2303), e declaro preclusa a faculdade de arrolar testemunhas quanto às demais partes, que silenciaram no prazo assinalado; 2) Defiro a requisição das testemunhas policiais arroladas pela autora Cleuza às fls. 2091/2092, quais sejam Marcos Vieira de Paula, Rogério Petri de Freitas e Jiuliano Cesar Zafalon, e determino a expedição, com urgência e preferencialmente por meio eletrônico, de ofícios de requisição ao comando da corporação em que servirem, nos termos do artigo 455, parágrafo 4º, inciso III, do Código de Processo Civil, para que compareçam à audiência virtual designada para o dia 14 de agosto de 2026, às 13h30min, ficando desde logo consignado que a requisição relativa a Marcos Vieira de Paula aproveita igualmente à corré ELO Infraestrutura S.A., que o arrolou às fls. 2302. Servirá cópia desta decisão como ofício de requisição, devendo o cartório informar no expediente o endereço eletrônico para envio do link de acesso e confirmar o recebimento junto à unidade; 3) Defiro a intimação da testemunha Everton Quintiliano pela via judicial, por oficial de justiça, na forma do artigo 455, parágrafo 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, em caráter de urgência, diante da frustração da intimação postal comprovada às fls. 2386/2389 e do recolhimento da diligência (fls. 2393/2394), expedindo-se mandado com urgência para o endereço declinado às fls. 2385, com colheita de endereço eletrônico e telefone para envio do link; 4) Tomo nota do compromisso de comparecimento independentemente de intimação assumido pela autora Cleuza quanto à testemunha Tais Caroline da Silva e pela corré Agrícola Moreno de Luiz Antônio quanto às testemunhas João Paulo Tavares e Fernando Aparecido Simões, com a advertência de que o não comparecimento importará presunção de desistência da inquirição, nos termos do artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, sem direito a adiamento do ato; 5) Defiro a juntada da sentença penal absolutória de fls. 2357/2364, proferida nos autos nº 1500387-69.2020.8.26.0153 da 1ª Vara da Comarca de Cravinhos, consignando que a absolvição fundada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal não vincula este Juízo, à vista dos artigos 66 do Código de Processo Penal e 935 do Código Civil, servindo a peça como elemento de convicção submetido à livre valoração judicial em conjunto com a prova a ser produzida; 6) Defiro a produção da prova emprestada e determino a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cravinhos, com urgência, requisitando cópia integral da mídia dos depoimentos colhidos na audiência de instrução daqueles autos, bem como do respectivo termo (fls. 374/376 do processo criminal), nos termos dos artigos 372 e 438, inciso I, do Código de Processo Civil. Juntada a mídia, dê-se vista às partes pelo prazo comum de quinze dias para o contraditório; 7) Recebo os quesitos e a indicação de assistentes técnicos formulados pela corré Agrícola Moreno de Luiz Antônio (fls. 2371/2380) e os quesitos apresentados pela denunciada Tokio Marine Seguradora S.A. (fls. 2381/2382), INDEFERIDOS os quesitos numerados 1, letras a e b, da corré Agrícola Moreno, por versarem matéria estranha ao objeto da perícia médica e à área de conhecimento do perito, na forma do artigo 470, inciso I, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os quesitos deferidos ao IMESC, com reiteração da solicitação de agendamento da perícia sobre a coautora Cíntia Faria Cruz e com a advertência de que a assessoria e os assistentes técnicos indicados deverão ser cientificados da data designada, nos termos do artigo 466, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil; 8) Anote-se o substabelecimento de fls. 2397 e 2401 sem cadastramento das inscrições dos substabelecidos, prosseguindo as publicações exclusivamente em nome dos patronos anteriormente cadastrados pela denunciada Tokio Marine Seguradora S.A., nos termos do artigo 272, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, e tomem-se por juntadas as cartas de preposição de fls. 2398/2399; 9) MANTENHO a audiência virtual de instrução e julgamento designada para o dia 14 de agosto de 2026, às 13h30min, cujo link já foi disponibilizado às partes, observadas as advertências e orientações constantes da decisão de fls. 2257/2259, que ficam integralmente reiteradas; Cumpra-se com urgência, dada a proximidade da data designada, servindo a presente decisão como ofício e mandado, no que couber. Intimem-se. - ADV: JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP), DEBORA CRISTINA MORETTI (OAB 291314/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), MURILO RONALDO DOS SANTOS (OAB 346098/SP), JOÃO PAULO MONT' ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP), BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP), GABRIEL FUNICHELLO (OAB 443995/SP), ARTHUR ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 471859/SP), FLAVIA LING NEMES (OAB 464773/SP), GABRIEL FUNICHELLO (OAB 443995/SP), MURILO RONALDO DOS SANTOS (OAB 346098/SP), GABRIEL FUNICHELLO (OAB 443995/SP), GISLAINE DA SILVA (OAB 374686/SP), MURILO RONALDO DOS SANTOS (OAB 346098/SP)