1008768-68.2026.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008768-68.2026.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.Q.A.L. - Servirá a presente decisão como termo de compromisso, independentemente de assinatura da pessoa nomeada, e como certidão de curatela provisória, surtindo efeitos perante instituições bancárias e financeiras, para os atos necessários à administração dos interesses da pessoa interditanda. Tratando-se a interdição de ação de jurisdição voluntária, a nomeação servirá também para os fins dos §§ 4º e 5º do art. 245 do CPC. Cite-se, devendo a contestação ser apresentada no prazo de quinze dias a contar da juntada do mandado aos autos. Nessa oportunidade, o oficial de justiça deverá certificar se a parte interditanda aparenta alguma causa transitória ou permanente que a impeça de praticar certos atos da vida civil, ou à maneira de os exercer. Em havendo necessidade, a entrevista e a perícia médica serão oportunamente designadas. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MEIRI APARECIDA BENETTI (OAB 104686/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor N.Q.A.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MEIRI APARECIDA BENETTI
OAB: 104686/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1008768-68.2026.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.Q.A.L. - Servirá a presente decisão como termo de compromisso, independentemente de assinatura da pessoa nomeada, e como certidão de curatela provisória, surtindo efeitos perante instituições bancárias e financeiras, para os atos necessários à administração dos interesses da pessoa interditanda. Tratando-se a interdição de ação de jurisdição voluntária, a nomeação servirá também para os fins dos §§ 4º e 5º do art. 245 do CPC. Cite-se, devendo a contestação ser apresentada no prazo de quinze dias a contar da juntada do mandado aos autos. Nessa oportunidade, o oficial de justiça deverá certificar se a parte interditanda aparenta alguma causa transitória ou permanente que a impeça de praticar certos atos da vida civil, ou à maneira de os exercer. Em havendo necessidade, a entrevista e a perícia médica serão oportunamente designadas. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MEIRI APARECIDA BENETTI (OAB 104686/SP)