1008764-22.2025.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - 2ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008764-22.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dayse Fátima de Souza Gonçalves - Coca Cola Femsa Brasil Ltda - Vistos. Diante da entrega do laudo, expeça-se MLE em favor do Perito, no valor de R$ 4.500,00, com os acréscimos legais, conforme formulário de fls. 244. Expeça-se certidão de objeto e pé, de modo a constar a nomeação e atuação do perito nestes autos, encaminhando a certidão ao e-mail do perito. No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, em quinze (15) dias. Int. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), VANESSA CRISTINA CARMEZINI MORGANTE (OAB 242147/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COCA COLA FEMSA BRASIL LTDA
Autor DAYSE FáTIMA DE SOUZA GONçALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ
OAB: 188439/SP
VANESSA CRISTINA CARMEZINI MORGANTE
OAB: 242147/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008764-22.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dayse Fátima de Souza Gonçalves - Coca Cola Femsa Brasil Ltda - Vistos. Diante da entrega do laudo, expeça-se MLE em favor do Perito, no valor de R$ 4.500,00, com os acréscimos legais, conforme formulário de fls. 244. Expeça-se certidão de objeto e pé, de modo a constar a nomeação e atuação do perito nestes autos, encaminhando a certidão ao e-mail do perito. No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, em quinze (15) dias. Int. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), VANESSA CRISTINA CARMEZINI MORGANTE (OAB 242147/SP)