Detalhe do processo

1008757-11.2025.8.26.0609

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008757-11.2025.8.26.0609 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.T. - Z.C.T. - Vistos. 1. Ante a entrega do laudo pericial a fls. 633/658, expeça-se mandado de levantamento em favor da perita Paula Cunha Guimarães Batatel Belmonte Santana, no valor de R$4.989,78, com os acréscimos legais, conforme formulário de fls. 660. 2. Manifestem-se os interessados acerca do laudo, no prazo de 10(dez) dias. 3. Cumpra-se o item 5 da decisão de fls. 117: "Intime-se a Defensoria Pública, por e-mail (regional.central@defensoria.sp.def.br), para atuação como curadora especial do interditando ou para indicação de profissional conveniado para o exercício do múnus, já se manifestando sobre todo o processado, apresentando quesitos e indicando assistente(s) técnico(s) para as provas já determinadas, se entender conveniente, sob pena de preclusão. Serve a presente decisão como Ofício." Após a manifestação da Defensoria Pública, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: TANIA DE CASTRO ALVES (OAB 266996/SP), CARLOS HENRIQUE PUPPO (OAB 285907/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS HENRIQUE PUPPO

OAB: 285907/SP

TANIA DE CASTRO ALVES

OAB: 266996/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008757-11.2025.8.26.0609 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.T. - Z.C.T. - Vistos. 1. Ante a entrega do laudo pericial a fls. 633/658, expeça-se mandado de levantamento em favor da perita Paula Cunha Guimarães Batatel Belmonte Santana, no valor de R$4.989,78, com os acréscimos legais, conforme formulário de fls. 660. 2. Manifestem-se os interessados acerca do laudo, no prazo de 10(dez) dias. 3. Cumpra-se o item 5 da decisão de fls. 117: "Intime-se a Defensoria Pública, por e-mail (regional.central@defensoria.sp.def.br), para atuação como curadora especial do interditando ou para indicação de profissional conveniado para o exercício do múnus, já se manifestando sobre todo o processado, apresentando quesitos e indicando assistente(s) técnico(s) para as provas já determinadas, se entender conveniente, sob pena de preclusão. Serve a presente decisão como Ofício." Após a manifestação da Defensoria Pública, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: TANIA DE CASTRO ALVES (OAB 266996/SP), CARLOS HENRIQUE PUPPO (OAB 285907/SP)