1008757-11.2025.8.26.0609
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008757-11.2025.8.26.0609 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.T. - Z.C.T. - Vistos. 1. Ante a entrega do laudo pericial a fls. 633/658, expeça-se mandado de levantamento em favor da perita Paula Cunha Guimarães Batatel Belmonte Santana, no valor de R$4.989,78, com os acréscimos legais, conforme formulário de fls. 660. 2. Manifestem-se os interessados acerca do laudo, no prazo de 10(dez) dias. 3. Cumpra-se o item 5 da decisão de fls. 117: "Intime-se a Defensoria Pública, por e-mail (regional.central@defensoria.sp.def.br), para atuação como curadora especial do interditando ou para indicação de profissional conveniado para o exercício do múnus, já se manifestando sobre todo o processado, apresentando quesitos e indicando assistente(s) técnico(s) para as provas já determinadas, se entender conveniente, sob pena de preclusão. Serve a presente decisão como Ofício." Após a manifestação da Defensoria Pública, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: TANIA DE CASTRO ALVES (OAB 266996/SP), CARLOS HENRIQUE PUPPO (OAB 285907/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor L.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS HENRIQUE PUPPO
OAB: 285907/SP
TANIA DE CASTRO ALVES
OAB: 266996/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008757-11.2025.8.26.0609 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.T. - Z.C.T. - Vistos. 1. Ante a entrega do laudo pericial a fls. 633/658, expeça-se mandado de levantamento em favor da perita Paula Cunha Guimarães Batatel Belmonte Santana, no valor de R$4.989,78, com os acréscimos legais, conforme formulário de fls. 660. 2. Manifestem-se os interessados acerca do laudo, no prazo de 10(dez) dias. 3. Cumpra-se o item 5 da decisão de fls. 117: "Intime-se a Defensoria Pública, por e-mail (regional.central@defensoria.sp.def.br), para atuação como curadora especial do interditando ou para indicação de profissional conveniado para o exercício do múnus, já se manifestando sobre todo o processado, apresentando quesitos e indicando assistente(s) técnico(s) para as provas já determinadas, se entender conveniente, sob pena de preclusão. Serve a presente decisão como Ofício." Após a manifestação da Defensoria Pública, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: TANIA DE CASTRO ALVES (OAB 266996/SP), CARLOS HENRIQUE PUPPO (OAB 285907/SP)