1008746-45.2024.8.26.0664
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível
- Classe
- Repetição do Indébito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008746-45.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Rita de Cassia Tavares da Rocha - Aspecir Previdência - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Chamo o feito à ordem. Observo dos autos que, por um lapso, após a apresentação de contestação pela requerida Aspecir Previdência (União Seguradora S.A Vida e Previdência) às fls. 194/204 não houve o cadastro do respectivo procurador.Logo, nos eventos que se seguiram e até prolação de sentença não constou o nome do procurador da requerida para as devidas intimações. Nesta data foi realizado o cadastro do patrono da ré Aspecir nos autos. Todavia, noto que as procurações não estão assinadas (fls. 153/154). Assim, anulo a sentença de fls. 371/372, mas mantenho válido o laudo pericial, não contaminado pelo vício apontado. Determino a intimação da requerida/substituída Aspecir Previdência (União Seguradora S.A Vida e Previdência) para regularizar sua representação processual, apresentando as procurações devidamente assinadas. Prazo: 15 dias. No mesmo, prazo, manifeste-se sobre o laudo pericial judicial de fls. 321/358 e se pretende a produção de outras provas, especificando-as. Após, se o caso, retifique a Serventia o polo passivo e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASPECIR PREVIDêNCIA
Réu BANCO BRADESCO S/A
Autor RITA DE CASSIA TAVARES DA ROCHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA
OAB: 431677/SP
VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB: 91473/SP
MARCELO NORONHA PEIXOTO
OAB: 95975/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008746-45.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Rita de Cassia Tavares da Rocha - Aspecir Previdência - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Chamo o feito à ordem. Observo dos autos que, por um lapso, após a apresentação de contestação pela requerida Aspecir Previdência (União Seguradora S.A Vida e Previdência) às fls. 194/204 não houve o cadastro do respectivo procurador.Logo, nos eventos que se seguiram e até prolação de sentença não constou o nome do procurador da requerida para as devidas intimações. Nesta data foi realizado o cadastro do patrono da ré Aspecir nos autos. Todavia, noto que as procurações não estão assinadas (fls. 153/154). Assim, anulo a sentença de fls. 371/372, mas mantenho válido o laudo pericial, não contaminado pelo vício apontado. Determino a intimação da requerida/substituída Aspecir Previdência (União Seguradora S.A Vida e Previdência) para regularizar sua representação processual, apresentando as procurações devidamente assinadas. Prazo: 15 dias. No mesmo, prazo, manifeste-se sobre o laudo pericial judicial de fls. 321/358 e se pretende a produção de outras provas, especificando-as. Após, se o caso, retifique a Serventia o polo passivo e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)