Detalhe do processo

1008746-45.2024.8.26.0664

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível
Classe
Repetição do Indébito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008746-45.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Rita de Cassia Tavares da Rocha - Aspecir Previdência - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Chamo o feito à ordem. Observo dos autos que, por um lapso, após a apresentação de contestação pela requerida Aspecir Previdência (União Seguradora S.A Vida e Previdência) às fls. 194/204 não houve o cadastro do respectivo procurador.Logo, nos eventos que se seguiram e até prolação de sentença não constou o nome do procurador da requerida para as devidas intimações. Nesta data foi realizado o cadastro do patrono da ré Aspecir nos autos. Todavia, noto que as procurações não estão assinadas (fls. 153/154). Assim, anulo a sentença de fls. 371/372, mas mantenho válido o laudo pericial, não contaminado pelo vício apontado. Determino a intimação da requerida/substituída Aspecir Previdência (União Seguradora S.A Vida e Previdência) para regularizar sua representação processual, apresentando as procurações devidamente assinadas. Prazo: 15 dias. No mesmo, prazo, manifeste-se sobre o laudo pericial judicial de fls. 321/358 e se pretende a produção de outras provas, especificando-as. Após, se o caso, retifique a Serventia o polo passivo e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASPECIR PREVIDêNCIA

Réu BANCO BRADESCO S/A

Autor RITA DE CASSIA TAVARES DA ROCHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA

OAB: 431677/SP

VIDAL RIBEIRO PONCANO

OAB: 91473/SP

MARCELO NORONHA PEIXOTO

OAB: 95975/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008746-45.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Rita de Cassia Tavares da Rocha - Aspecir Previdência - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Chamo o feito à ordem. Observo dos autos que, por um lapso, após a apresentação de contestação pela requerida Aspecir Previdência (União Seguradora S.A Vida e Previdência) às fls. 194/204 não houve o cadastro do respectivo procurador.Logo, nos eventos que se seguiram e até prolação de sentença não constou o nome do procurador da requerida para as devidas intimações. Nesta data foi realizado o cadastro do patrono da ré Aspecir nos autos. Todavia, noto que as procurações não estão assinadas (fls. 153/154). Assim, anulo a sentença de fls. 371/372, mas mantenho válido o laudo pericial, não contaminado pelo vício apontado. Determino a intimação da requerida/substituída Aspecir Previdência (União Seguradora S.A Vida e Previdência) para regularizar sua representação processual, apresentando as procurações devidamente assinadas. Prazo: 15 dias. No mesmo, prazo, manifeste-se sobre o laudo pericial judicial de fls. 321/358 e se pretende a produção de outras provas, especificando-as. Após, se o caso, retifique a Serventia o polo passivo e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)