1008737-98.2025.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 5ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008737-98.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.M.C. - F.J.M.C. - Fls. 87: ciência à Dr.ª Judite Ferreira dos Santos Iziquiel que está cadastrada e com acesso ao sistema (SAJ) para manifestar-se no prazo legal. Providencie a Curadora o recolhimento das custas referente à perícia médica, no valor de R$ 1.199,95, devendo tal quantia ser depositada mediante Depósito Identificado contendo nome e CPF da pericianda junto ao Banco do Brasil, nos termos do artigo 95 do CPC e a Portaria IMESC n.º 3/2024, de 07/05/2024, conforme dados abaixo: Dados para depósito: TIPO: depósito bancário identificado simples BANCO: Banco do Brasil - 001 AGÊNCIA: 1897-X CONTA CORRENTE: 8231-7 TITULAR: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC CPF/CNPJ: do depositante ALFA NUMÉRICO: nome completo da pessoa a ser periciada e respectivo CPF. Se necessário informar, o CNPJ do IMESC é: 43.054.154/0001-79. Comprovado o depósito, oficie-se ao IMESC requisitando a realização de perícia médico-psiquiátrica com a finalidade de avaliar o grau de incapacidade da Interditanda. Informada a data da perícia, intime-se a Interditanda para comparecimento. Intimem-se. - ADV: JUDITE FERREIRA DOS SANTOS IZIQUIEL (OAB 179600/SP), JULIO APARECIDO DA CRUZ (OAB 150823/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor D.M.C.
Réu F.J.M.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JUDITE FERREIRA DOS SANTOS IZIQUIEL
OAB: 179600/SP
JULIO APARECIDO DA CRUZ
OAB: 150823/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1008737-98.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.M.C. - F.J.M.C. - Fls. 87: ciência à Dr.ª Judite Ferreira dos Santos Iziquiel que está cadastrada e com acesso ao sistema (SAJ) para manifestar-se no prazo legal. Providencie a Curadora o recolhimento das custas referente à perícia médica, no valor de R$ 1.199,95, devendo tal quantia ser depositada mediante Depósito Identificado contendo nome e CPF da pericianda junto ao Banco do Brasil, nos termos do artigo 95 do CPC e a Portaria IMESC n.º 3/2024, de 07/05/2024, conforme dados abaixo: Dados para depósito: TIPO: depósito bancário identificado simples BANCO: Banco do Brasil - 001 AGÊNCIA: 1897-X CONTA CORRENTE: 8231-7 TITULAR: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC CPF/CNPJ: do depositante ALFA NUMÉRICO: nome completo da pessoa a ser periciada e respectivo CPF. Se necessário informar, o CNPJ do IMESC é: 43.054.154/0001-79. Comprovado o depósito, oficie-se ao IMESC requisitando a realização de perícia médico-psiquiátrica com a finalidade de avaliar o grau de incapacidade da Interditanda. Informada a data da perícia, intime-se a Interditanda para comparecimento. Intimem-se. - ADV: JUDITE FERREIRA DOS SANTOS IZIQUIEL (OAB 179600/SP), JULIO APARECIDO DA CRUZ (OAB 150823/SP)