1008714-46.2025.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008714-46.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Parque Condominio Reserva Jaragua - Condominio das Flores - Rafael Daniel de Oliveira - Rafael Daniel de Oliveira - Parque Condominio Reserva Jaragua - Condominio das Flores - Vistos. Rejeito as preliminares de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e de falta de interesse de agir, pois presentes os pressupostos necessários para o recebimento da inicial e o seu processamento, bem como a pretensão resistida a tornar necessária a tutela jurisdicional. Sem nulidades ou outras irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) se houve vício na lona instalada ou na instalação; b) em caso positivo, se houve pela ré descumprimento contratual consistente na falta de reparo das lonas ou se a parte autora declinou da assistência oferecida pela ré; c) em caso de responsabilidade da ré, o montante a ser ressarcido, ou seja, se o serviço prestado pelo terceiro consiste no reparo que a ré deveria ter feito ou se houve melhoria além do contrato celebrado com a ré. Defiro a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal do síndico daquela época (2023/2024). Em 5 dias, providencie a ré reconvinte os dados do síndico, o endereço para a intimação e as custas postais. Com o recolhimento, expeça-se carta de intimação, devendo participar da audiência, sob pena de confesso. A audiência será virtual. Indiquem o e-mail de todos os participantes (partes, advogados e testemunhas) e juntem cópia de documento pessoal de cada um que contenha foto. Designo audiência de instrução e julgamento para 17/09/2026 às 14:00h. Indefiro a inspeção judicial, pois este juízo não tem conhecimento técnico para analisar eventual vício no produto/serviço. Assim, para dirimir a questão, necessária a prova pericial e para tanto nomeio o(a) Sr(a). Juarez Pantaleão (JPANTALEAO@TERRA.COM.BR), o qual deverá ser intimado(a) para estimar os honorários, os quais serão arcados pela parte ré que requereu a prova. Faculto às partes indicar assistente técnico e apresentar quesitos em 15 dias. Quanto à necessidade de quebra de sigilo das mensagens de whatsapp do síndico, será verificada após a audiência. Declaro, por fim, a preclusão da prova do autor que não especificou provas. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOLNAI DE PAULA (OAB 426968/SP), RODRIGO JOLNAI DE PAULA (OAB 426968/SP), RODRIGO DA SILVA COSTA (OAB 261453/SP), RODRIGO DA SILVA COSTA (OAB 261453/SP), DONIZETE DA CONCEIÇÃO (OAB 378445/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor PARQUE CONDOMINIO RESERVA JARAGUA - CONDOMINIO DAS FLORES
Réu PARQUE CONDOMINIO RESERVA JARAGUA - CONDOMINIO DAS FLORES
Autor RAFAEL DANIEL DE OLIVEIRA
Réu RAFAEL DANIEL DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado07/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DONIZETE DA CONCEIÇÃO
OAB: 378445/SP
RODRIGO DA SILVA COSTA
OAB: 261453/SP
RODRIGO JOLNAI DE PAULA
OAB: 426968/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1008714-46.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Parque Condominio Reserva Jaragua - Condominio das Flores - Rafael Daniel de Oliveira - Rafael Daniel de Oliveira - Parque Condominio Reserva Jaragua - Condominio das Flores - Vistos. Rejeito as preliminares de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e de falta de interesse de agir, pois presentes os pressupostos necessários para o recebimento da inicial e o seu processamento, bem como a pretensão resistida a tornar necessária a tutela jurisdicional. Sem nulidades ou outras irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) se houve vício na lona instalada ou na instalação; b) em caso positivo, se houve pela ré descumprimento contratual consistente na falta de reparo das lonas ou se a parte autora declinou da assistência oferecida pela ré; c) em caso de responsabilidade da ré, o montante a ser ressarcido, ou seja, se o serviço prestado pelo terceiro consiste no reparo que a ré deveria ter feito ou se houve melhoria além do contrato celebrado com a ré. Defiro a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal do síndico daquela época (2023/2024). Em 5 dias, providencie a ré reconvinte os dados do síndico, o endereço para a intimação e as custas postais. Com o recolhimento, expeça-se carta de intimação, devendo participar da audiência, sob pena de confesso. A audiência será virtual. Indiquem o e-mail de todos os participantes (partes, advogados e testemunhas) e juntem cópia de documento pessoal de cada um que contenha foto. Designo audiência de instrução e julgamento para 17/09/2026 às 14:00h. Indefiro a inspeção judicial, pois este juízo não tem conhecimento técnico para analisar eventual vício no produto/serviço. Assim, para dirimir a questão, necessária a prova pericial e para tanto nomeio o(a) Sr(a). Juarez Pantaleão (JPANTALEAO@TERRA.COM.BR), o qual deverá ser intimado(a) para estimar os honorários, os quais serão arcados pela parte ré que requereu a prova. Faculto às partes indicar assistente técnico e apresentar quesitos em 15 dias. Quanto à necessidade de quebra de sigilo das mensagens de whatsapp do síndico, será verificada após a audiência. Declaro, por fim, a preclusão da prova do autor que não especificou provas. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOLNAI DE PAULA (OAB 426968/SP), RODRIGO JOLNAI DE PAULA (OAB 426968/SP), RODRIGO DA SILVA COSTA (OAB 261453/SP), RODRIGO DA SILVA COSTA (OAB 261453/SP), DONIZETE DA CONCEIÇÃO (OAB 378445/SP)