Detalhe do processo

1008710-22.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Incapacidade Laborativa Parcial
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008710-22.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Roberto Copertino da Silva - Vistos. Em última oportunidade, redesigno a perícia com o(a)Dr(a). Pedro Paulo Sposito para o dia 22/10/2026 às 15h15min. Intime-se pessoalmente a parte autora, mediante expedição de carta com aviso de recebimento, para comparecimento à perícia médica, com a advertência de que a ausência injustificada poderá acarretar a extinção doprocesso sem resolução do mérito, por abandono. Reitero os demais termos da decisão defls. 43/44. Intime-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ROBERTO COPERTINO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS

OAB: 33279/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1008710-22.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Roberto Copertino da Silva - Vistos. Em última oportunidade, redesigno a perícia com o(a)Dr(a). Pedro Paulo Sposito para o dia 22/10/2026 às 15h15min. Intime-se pessoalmente a parte autora, mediante expedição de carta com aviso de recebimento, para comparecimento à perícia médica, com a advertência de que a ausência injustificada poderá acarretar a extinção doprocesso sem resolução do mérito, por abandono. Reitero os demais termos da decisão defls. 43/44. Intime-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)