Detalhe do processo

1008703-93.2021.8.26.0606

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Suzano - 2ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008703-93.2021.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - T.C.V.P. - C.N.U.C.C. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 424/427. Os autos encontram-se em fase de julgamento do recurso de apelação interposto, tendo sido convertido o julgamento em diligências (fls. 293/297), determinando-se a realização de perícia médica, prevista no § 3º do art. 938 do CPC. Laudo pericial juntado às fls. 433/490 seguido das manifestações das partes (fls. 495/508). Assim, cumprida a diligência determinada, DEFIRO o levantamento do saldo restante dos honorários periciais, expedindo-se o respectivo MLE, observando-se o formulário às fls. 491 dos autos. Após, tornem autos ao E. Tribunal de Justiça, com urgência, (Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado). Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu C.N.U.C.C.

Autor T.C.V.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAELLA ARANTES ARIMURA

OAB: 361873/SP

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1008703-93.2021.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - T.C.V.P. - C.N.U.C.C. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 424/427. Os autos encontram-se em fase de julgamento do recurso de apelação interposto, tendo sido convertido o julgamento em diligências (fls. 293/297), determinando-se a realização de perícia médica, prevista no § 3º do art. 938 do CPC. Laudo pericial juntado às fls. 433/490 seguido das manifestações das partes (fls. 495/508). Assim, cumprida a diligência determinada, DEFIRO o levantamento do saldo restante dos honorários periciais, expedindo-se o respectivo MLE, observando-se o formulário às fls. 491 dos autos. Após, tornem autos ao E. Tribunal de Justiça, com urgência, (Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado). Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)