Detalhe do processo

1008702-56.2026.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - Vara da Infância e Juventude
Classe
Unilateral de criança
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008702-56.2026.8.26.0405 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Unilateral de criança - C.S.A. - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, excluindo o genitor do polo passivo da ação, visto que ele tão somente anui com o pedido da pretensa adotante, bem como para apresentar de eventual pedido de destituição do poder familiar ou reconhecimento de multiparentalidade, bem como para esclarecer os vínculos existentes entre as partes, as circunstâncias em que houve a entrega da guarda fática da criança aos requerentes e os motivos que obstam o exercício da guarda pela genitora, em 15 (quinze) dias. Certifique a serventia a existência de outros feitos envolvendo a criança/adolescente, bem como, em caso positivo, seu eventual andamento. Proceda-se avaliação social e psicológica, pelo prazo de 90 dias. Intime-se a requerente a apresentar os documentos eventualmente faltantes do rol previsto no artigo 197-A do ECA. No mais, ante a situação fática apresentada, imprescindível a realização de exame pericial genético para comprovação da filiação da criança. Assim, com urgência, oficie-se ao IMESC para que realize exame de DNA da criança com o genitor, a fim de constatar a existência do suposto vínculo biológico. Com a indicação da data da realização do exame, intimem-se as partes para comparecimento e, após, aguarde-se a juntada do laudo pelo IMESC. Int. - ADV: NATALIA CRISTINA CAMARGO VIEIRA LIMA (OAB 353862/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATALIA CRISTINA CAMARGO VIEIRA LIMA

OAB: 353862/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1008702-56.2026.8.26.0405 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Unilateral de criança - C.S.A. - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, excluindo o genitor do polo passivo da ação, visto que ele tão somente anui com o pedido da pretensa adotante, bem como para apresentar de eventual pedido de destituição do poder familiar ou reconhecimento de multiparentalidade, bem como para esclarecer os vínculos existentes entre as partes, as circunstâncias em que houve a entrega da guarda fática da criança aos requerentes e os motivos que obstam o exercício da guarda pela genitora, em 15 (quinze) dias. Certifique a serventia a existência de outros feitos envolvendo a criança/adolescente, bem como, em caso positivo, seu eventual andamento. Proceda-se avaliação social e psicológica, pelo prazo de 90 dias. Intime-se a requerente a apresentar os documentos eventualmente faltantes do rol previsto no artigo 197-A do ECA. No mais, ante a situação fática apresentada, imprescindível a realização de exame pericial genético para comprovação da filiação da criança. Assim, com urgência, oficie-se ao IMESC para que realize exame de DNA da criança com o genitor, a fim de constatar a existência do suposto vínculo biológico. Com a indicação da data da realização do exame, intimem-se as partes para comparecimento e, após, aguarde-se a juntada do laudo pelo IMESC. Int. - ADV: NATALIA CRISTINA CAMARGO VIEIRA LIMA (OAB 353862/SP)