Detalhe do processo

1008701-83.2025.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Classe
Aquisição
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008701-83.2025.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - Maria da Conceição Silva Coelho - - Denis Coelho Teixeira - - Daniela Martins de Andrade - - Daniel Tadeu Coelho Teixeira - - Ana Maria de Leoni Teixeira - Prefeitura Municipal de Praia Grande e outros - Vistos. Pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 244 a 273 em favor de JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulário MLE às fls. 301. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. No mais, digam as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO (OAB 173324/SP), SILVIA CRISTINA SCHÜLER MORELLO (OAB 352808/SP), MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP), MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP), MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO (OAB 173324/SP), LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO (OAB 173324/SP), LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO (OAB 173324/SP), MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP), LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO (OAB 173324/SP), MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA MARIA DE LEONI TEIXEIRA

Autor DANIEL TADEU COELHO TEIXEIRA

Autor DANIELA MARTINS DE ANDRADE

Autor DENIS COELHO TEIXEIRA

Autor MARIA DA CONCEIçãO SILVA COELHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA

OAB: 162188/SP

LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO

OAB: 173324/SP

FARID MOHAMAD MALAT

OAB: 240593/SP

SILVIA CRISTINA SCHÜLER MORELLO

OAB: 352808/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008701-83.2025.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - Maria da Conceição Silva Coelho - - Denis Coelho Teixeira - - Daniela Martins de Andrade - - Daniel Tadeu Coelho Teixeira - - Ana Maria de Leoni Teixeira - Prefeitura Municipal de Praia Grande e outros - Vistos. Pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 244 a 273 em favor de JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulário MLE às fls. 301. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. No mais, digam as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO (OAB 173324/SP), SILVIA CRISTINA SCHÜLER MORELLO (OAB 352808/SP), MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP), MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP), MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO (OAB 173324/SP), LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO (OAB 173324/SP), LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO (OAB 173324/SP), MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP), LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO (OAB 173324/SP), MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP)