1008701-83.2025.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
- Classe
- Aquisição
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008701-83.2025.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - Maria da Conceição Silva Coelho - - Denis Coelho Teixeira - - Daniela Martins de Andrade - - Daniel Tadeu Coelho Teixeira - - Ana Maria de Leoni Teixeira - Prefeitura Municipal de Praia Grande e outros - Vistos. Pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 244 a 273 em favor de JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulário MLE às fls. 301. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. No mais, digam as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO (OAB 173324/SP), SILVIA CRISTINA SCHÜLER MORELLO (OAB 352808/SP), MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP), MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP), MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO (OAB 173324/SP), LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO (OAB 173324/SP), LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO (OAB 173324/SP), MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP), LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO (OAB 173324/SP), MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA MARIA DE LEONI TEIXEIRA
Autor DANIEL TADEU COELHO TEIXEIRA
Autor DANIELA MARTINS DE ANDRADE
Autor DENIS COELHO TEIXEIRA
Autor MARIA DA CONCEIçãO SILVA COELHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA
OAB: 162188/SP
LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO
OAB: 173324/SP
FARID MOHAMAD MALAT
OAB: 240593/SP
SILVIA CRISTINA SCHÜLER MORELLO
OAB: 352808/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008701-83.2025.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - Maria da Conceição Silva Coelho - - Denis Coelho Teixeira - - Daniela Martins de Andrade - - Daniel Tadeu Coelho Teixeira - - Ana Maria de Leoni Teixeira - Prefeitura Municipal de Praia Grande e outros - Vistos. Pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 244 a 273 em favor de JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulário MLE às fls. 301. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. No mais, digam as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO (OAB 173324/SP), SILVIA CRISTINA SCHÜLER MORELLO (OAB 352808/SP), MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP), MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP), MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO (OAB 173324/SP), LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO (OAB 173324/SP), LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO (OAB 173324/SP), MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP), LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO (OAB 173324/SP), MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP)