Detalhe do processo

1008696-18.2023.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008696-18.2023.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0010506-58.2016.8.16.0194 - 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA) - F.b. Administração de Imóveis S.a. - Conbasa S/A Administradora de Bens e Empresas - Marcelo Kishimoto - Ante o exposto, rejeito as impugnações apresentadas pelas partes, bem como os respectivos pedidos de realização de nova avaliação pericial e homologo o laudo pericial de avaliação, fixando o valor de avaliação do imóvel penhorado (Matrícula nº 79.345 do CRI do Guarujá/SP) no montante de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais). Assim, fica a exequente F.B. Administração de Imóveis S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse na adjudicação do imóvel pelo valor da avaliação (artigo 876 do Código de Processo Civil) ou requeira a alienação do bem em leilão judicial eletrônico (artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil); Sem prejuízo, intimem-se os demais credores e terceiros interessados habilitados nos autos, em especial o terceiro interessado Marcelo Kishimoto, para que tomem ciência desta decisão e formulem os requerimentos pertinentes no mesmo prazo. Int - ADV: GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), PALOMA CORREIA SILVA VENÂNCIO (OAB 261421/SP), ALESSANDRA PALMA (OAB 390975/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), MONIQUE HELEN ANTONACCI (OAB 316885/SP), MILENA DALMOLIN (OAB 441745/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONBASA S/A ADMINISTRADORA DE BENS E EMPRESAS

Autor F.B. ADMINISTRAçãO DE IMóVEIS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PALOMA CORREIA SILVA VENÂNCIO

OAB: 261421/SP

ALESSANDRA PALMA

OAB: 390975/SP

MILENA DALMOLIN

OAB: 441745/SP

GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA

OAB: 282419/SP

KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI

OAB: 211495/SP

EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS

OAB: 291474/SP

PRISCILA KEI SATO

OAB: 159830/SP

MONIQUE HELEN ANTONACCI

OAB: 316885/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008696-18.2023.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0010506-58.2016.8.16.0194 - 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA) - F.b. Administração de Imóveis S.a. - Conbasa S/A Administradora de Bens e Empresas - Marcelo Kishimoto - Ante o exposto, rejeito as impugnações apresentadas pelas partes, bem como os respectivos pedidos de realização de nova avaliação pericial e homologo o laudo pericial de avaliação, fixando o valor de avaliação do imóvel penhorado (Matrícula nº 79.345 do CRI do Guarujá/SP) no montante de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais). Assim, fica a exequente F.B. Administração de Imóveis S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse na adjudicação do imóvel pelo valor da avaliação (artigo 876 do Código de Processo Civil) ou requeira a alienação do bem em leilão judicial eletrônico (artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil); Sem prejuízo, intimem-se os demais credores e terceiros interessados habilitados nos autos, em especial o terceiro interessado Marcelo Kishimoto, para que tomem ciência desta decisão e formulem os requerimentos pertinentes no mesmo prazo. Int - ADV: GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), PALOMA CORREIA SILVA VENÂNCIO (OAB 261421/SP), ALESSANDRA PALMA (OAB 390975/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), MONIQUE HELEN ANTONACCI (OAB 316885/SP), MILENA DALMOLIN (OAB 441745/SP)