1008696-18.2023.8.26.0223
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008696-18.2023.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0010506-58.2016.8.16.0194 - 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA) - F.b. Administração de Imóveis S.a. - Conbasa S/A Administradora de Bens e Empresas - Marcelo Kishimoto - Ante o exposto, rejeito as impugnações apresentadas pelas partes, bem como os respectivos pedidos de realização de nova avaliação pericial e homologo o laudo pericial de avaliação, fixando o valor de avaliação do imóvel penhorado (Matrícula nº 79.345 do CRI do Guarujá/SP) no montante de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais). Assim, fica a exequente F.B. Administração de Imóveis S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse na adjudicação do imóvel pelo valor da avaliação (artigo 876 do Código de Processo Civil) ou requeira a alienação do bem em leilão judicial eletrônico (artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil); Sem prejuízo, intimem-se os demais credores e terceiros interessados habilitados nos autos, em especial o terceiro interessado Marcelo Kishimoto, para que tomem ciência desta decisão e formulem os requerimentos pertinentes no mesmo prazo. Int - ADV: GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), PALOMA CORREIA SILVA VENÂNCIO (OAB 261421/SP), ALESSANDRA PALMA (OAB 390975/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), MONIQUE HELEN ANTONACCI (OAB 316885/SP), MILENA DALMOLIN (OAB 441745/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONBASA S/A ADMINISTRADORA DE BENS E EMPRESAS
Autor F.B. ADMINISTRAçãO DE IMóVEIS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PALOMA CORREIA SILVA VENÂNCIO
OAB: 261421/SP
ALESSANDRA PALMA
OAB: 390975/SP
MILENA DALMOLIN
OAB: 441745/SP
GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA
OAB: 282419/SP
KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI
OAB: 211495/SP
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
OAB: 291474/SP
PRISCILA KEI SATO
OAB: 159830/SP
MONIQUE HELEN ANTONACCI
OAB: 316885/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008696-18.2023.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0010506-58.2016.8.16.0194 - 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA) - F.b. Administração de Imóveis S.a. - Conbasa S/A Administradora de Bens e Empresas - Marcelo Kishimoto - Ante o exposto, rejeito as impugnações apresentadas pelas partes, bem como os respectivos pedidos de realização de nova avaliação pericial e homologo o laudo pericial de avaliação, fixando o valor de avaliação do imóvel penhorado (Matrícula nº 79.345 do CRI do Guarujá/SP) no montante de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais). Assim, fica a exequente F.B. Administração de Imóveis S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse na adjudicação do imóvel pelo valor da avaliação (artigo 876 do Código de Processo Civil) ou requeira a alienação do bem em leilão judicial eletrônico (artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil); Sem prejuízo, intimem-se os demais credores e terceiros interessados habilitados nos autos, em especial o terceiro interessado Marcelo Kishimoto, para que tomem ciência desta decisão e formulem os requerimentos pertinentes no mesmo prazo. Int - ADV: GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), PALOMA CORREIA SILVA VENÂNCIO (OAB 261421/SP), ALESSANDRA PALMA (OAB 390975/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), MONIQUE HELEN ANTONACCI (OAB 316885/SP), MILENA DALMOLIN (OAB 441745/SP)