Detalhe do processo

1008682-82.2025.8.26.0637

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Tupã - 3ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008682-82.2025.8.26.0637 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.A.P. - Vistos. Considerando o que consta dos autos, dando conta das dificuldades de locomoção enfrentadas pelo requerido, nomeio para perícia médica, no local de domicílio do autor, o Dr. Cristiano Hayoshi Choji, CPF 259.486.058-63, CRM/SP: 103893, cujos honorários serão custeados pelo Convênio DPE, consoante dispõe o Comunicado nº 555/2022. Oficie a Serventia, imediatamente, para reserva dos honorários do Perito, no importe de 34 UFESPS, observando-se o Comunicado 555/2022 (Deverá ser utilizado, pela unidade judicial, para solicitar o pagamento dos honorários periciais, o modelo de expediente 303 - Ofício Defensoria Pública e no campo tipo e natureza da perícia constará obrigatoriamente uma das hipóteses acima mencionadas que permite a nomeação excepcional pelo magistrado). Após a comprovação da reserva nos autos, intime-se o perito para designação de data e hora, por e-mail (cristianohchoji@gmail.com), com cópia desta e de senha para acesso a íntegra destes autos eletrônicos. Anoto que procedi a alimentação no portal da nomeação do perito. Com a designação nos autos, intimem-se as partes. Com a juntada do laudo, digam as partes. Processe-se e intime-se - ADV: GRAZIELE DE BRITO BATISTA (OAB 511424/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor G.A.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GRAZIELE DE BRITO BATISTA

OAB: 511424/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1008682-82.2025.8.26.0637 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.A.P. - Vistos. Considerando o que consta dos autos, dando conta das dificuldades de locomoção enfrentadas pelo requerido, nomeio para perícia médica, no local de domicílio do autor, o Dr. Cristiano Hayoshi Choji, CPF 259.486.058-63, CRM/SP: 103893, cujos honorários serão custeados pelo Convênio DPE, consoante dispõe o Comunicado nº 555/2022. Oficie a Serventia, imediatamente, para reserva dos honorários do Perito, no importe de 34 UFESPS, observando-se o Comunicado 555/2022 (Deverá ser utilizado, pela unidade judicial, para solicitar o pagamento dos honorários periciais, o modelo de expediente 303 - Ofício Defensoria Pública e no campo tipo e natureza da perícia constará obrigatoriamente uma das hipóteses acima mencionadas que permite a nomeação excepcional pelo magistrado). Após a comprovação da reserva nos autos, intime-se o perito para designação de data e hora, por e-mail (cristianohchoji@gmail.com), com cópia desta e de senha para acesso a íntegra destes autos eletrônicos. Anoto que procedi a alimentação no portal da nomeação do perito. Com a designação nos autos, intimem-se as partes. Com a juntada do laudo, digam as partes. Processe-se e intime-se - ADV: GRAZIELE DE BRITO BATISTA (OAB 511424/SP)