1008679-64.2024.8.26.0152
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cotia - 2ª Vara Cível
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008679-64.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nilton Ferreira Santos - BANCO PAN S.A. - Vistos. Em atendimento ao acórdão de fls. 427/435, determino a realização de prova pericial grafotécnica. Nomeio o perito o Sr. Abigail da Silva (código 77017 - abigailsilva@uol.Com.Br), intimando-o a estimar seus honorários periciais, no prazo de 15 dias, cujos honorários deverão ser pagos pela parte requerida, no prazo de 15 dias após a manifestação do perito, sob pena de preclusão. Isso porque, nos termos do o decidido, em sede de recurso repetitivo, pelo STJ, no tema 1.061 (REsp 1.846.649/MA): "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, art. 6º e 429, II)". As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ARIEL BARBOSA (OAB 450008/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor NILTON FERREIRA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARIEL BARBOSA
OAB: 450008/SP
BERNARDO BUOSI
OAB: 227541/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1008679-64.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nilton Ferreira Santos - BANCO PAN S.A. - Vistos. Em atendimento ao acórdão de fls. 427/435, determino a realização de prova pericial grafotécnica. Nomeio o perito o Sr. Abigail da Silva (código 77017 - abigailsilva@uol.Com.Br), intimando-o a estimar seus honorários periciais, no prazo de 15 dias, cujos honorários deverão ser pagos pela parte requerida, no prazo de 15 dias após a manifestação do perito, sob pena de preclusão. Isso porque, nos termos do o decidido, em sede de recurso repetitivo, pelo STJ, no tema 1.061 (REsp 1.846.649/MA): "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, art. 6º e 429, II)". As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ARIEL BARBOSA (OAB 450008/SP)