1008679-30.2022.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento Domiciliar (Home Care)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008679-30.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Noemi Correia - Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rj - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NOEMI CORREIA em face de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida e condenar a requerida a fornecer e custear o tratamento domiciliar da autora, observados os parâmetros fixados pelo laudo pericial, consistentes em assistência de técnica de enfermagem por 12 (doze) horas diárias, visitas semanais de enfermeira, visita médica mensal, duas sessões semanais de fisioterapia e acompanhamento nutricional trimestral, enquanto perdurar a indicação médica e a necessidade clínica da paciente. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 432909/SP), FREDERICO SANTANA CELESTINO (OAB 397040/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NOEMI CORREIA
Réu UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO DO RJ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FREDERICO SANTANA CELESTINO
OAB: 397040/SP
EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA
OAB: 432909/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008679-30.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Noemi Correia - Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rj - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NOEMI CORREIA em face de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida e condenar a requerida a fornecer e custear o tratamento domiciliar da autora, observados os parâmetros fixados pelo laudo pericial, consistentes em assistência de técnica de enfermagem por 12 (doze) horas diárias, visitas semanais de enfermeira, visita médica mensal, duas sessões semanais de fisioterapia e acompanhamento nutricional trimestral, enquanto perdurar a indicação médica e a necessidade clínica da paciente. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 432909/SP), FREDERICO SANTANA CELESTINO (OAB 397040/SP)