1008677-20.2022.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1008677-20.2022.8.26.0361/SP AUTOR : IVONE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALIPIO DUTRA MORAES (OAB SP411945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 376, DOC1 : considerando que foi determinada a realização de perícia grafotécnica para apuração da autenticidade da assinatura atribuída à autora em documento controvertido, e tendo em vista a notícia de existência de documentos originais contendo padrões gráficos que poderão servir de elemento comparativo para o exame pericial, defiro o requerimento. Expeça-se ofício à ESCOLA ESTADUAL PAULO TAPAJÓS para que encaminhe a este Juízo, preferencialmente em original ou, não sendo possível, informe a forma de disponibilização para exame pericial, dos seguintes documentos: a) ficha cadastral do aluno Leandro dos Santos Honorato, RA nº 4.7869887-2/SP; b) atestado referente ao aluno Leandro dos Santos Honorato, RA nº 4.7869887-2/SP, datado de 31/03/2000, relativo à sua reclassificação nos termos da Resolução nº 20/98, os quais deverão permanecer à disposição deste Juízo para realização da perícia grafotécnica. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverão os autores providenciar a impressão da presente decisão-ofício e diretamente encaminhá-lo à destinatária, comprovando nos autos, em 5 dias. Com a vinda dos documentos, dê-se ciência às partes e intime-se a perita para que se manifeste acerca da suficiência do material padrão obtido e redesigne nova data para realização da perícia grafotécnica. Int.
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor IVONE DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
USUCAPIÃO Nº 1008677-20.2022.8.26.0361/SP AUTOR : IVONE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALIPIO DUTRA MORAES (OAB SP411945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 376, DOC1 : considerando que foi determinada a realização de perícia grafotécnica para apuração da autenticidade da assinatura atribuída à autora em documento controvertido, e tendo em vista a notícia de existência de documentos originais contendo padrões gráficos que poderão servir de elemento comparativo para o exame pericial, defiro o requerimento. Expeça-se ofício à ESCOLA ESTADUAL PAULO TAPAJÓS para que encaminhe a este Juízo, preferencialmente em original ou, não sendo possível, informe a forma de disponibilização para exame pericial, dos seguintes documentos: a) ficha cadastral do aluno Leandro dos Santos Honorato, RA nº 4.7869887-2/SP; b) atestado referente ao aluno Leandro dos Santos Honorato, RA nº 4.7869887-2/SP, datado de 31/03/2000, relativo à sua reclassificação nos termos da Resolução nº 20/98, os quais deverão permanecer à disposição deste Juízo para realização da perícia grafotécnica. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverão os autores providenciar a impressão da presente decisão-ofício e diretamente encaminhá-lo à destinatária, comprovando nos autos, em 5 dias. Com a vinda dos documentos, dê-se ciência às partes e intime-se a perita para que se manifeste acerca da suficiência do material padrão obtido e redesigne nova data para realização da perícia grafotécnica. Int.