1008673-64.2026.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Revisão
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008673-64.2026.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.S. - C.E.S.S. - Vistos. 1. Defiro a realização de perícia médica junto ao IMESC, para constatação quanto ao estado de saúde da requerida e sua capacidade para o trabalho. Oficie-se, solicitando-se data para perícia, observando-se os quesitos apresentados a fl. 198. 2. Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do autor, solicitando-se sua movimentação bancária dos últimos 6 meses. 3. Outrossim, pelo Infojud, solicitem-se as duas últimas declarações de renda prestadas pelo autor. 4. Por outro lado, entendo desnecessária a produção de prova quanto à capacidade financeira ou de trabalhado da companheira do autor, sendo parte estranha aos autos, bem como despicienda a realização de estudo social na residência do autor, sendo que sua capacidade financeira poderá ser comprovada através das pesquisas acima deferidas. 5. No mais, defiro a produção da prova documental, desde que sobre fato novo, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil. 6. Por fim, observo que a necessidade da produção de prova oral será verificada após a realização da perícia médica. Intime-se. - ADV: MAGNO KIKISON MARÇAL SILVA (OAB 542095/SP), GABRIEL OTONIEL OLIVEIRA (OAB 450825/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu C.E.S.S.
Autor J.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAGNO KIKISON MARÇAL SILVA
OAB: 542095/SP
GABRIEL OTONIEL OLIVEIRA
OAB: 450825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1008673-64.2026.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.S. - C.E.S.S. - Vistos. 1. Defiro a realização de perícia médica junto ao IMESC, para constatação quanto ao estado de saúde da requerida e sua capacidade para o trabalho. Oficie-se, solicitando-se data para perícia, observando-se os quesitos apresentados a fl. 198. 2. Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do autor, solicitando-se sua movimentação bancária dos últimos 6 meses. 3. Outrossim, pelo Infojud, solicitem-se as duas últimas declarações de renda prestadas pelo autor. 4. Por outro lado, entendo desnecessária a produção de prova quanto à capacidade financeira ou de trabalhado da companheira do autor, sendo parte estranha aos autos, bem como despicienda a realização de estudo social na residência do autor, sendo que sua capacidade financeira poderá ser comprovada através das pesquisas acima deferidas. 5. No mais, defiro a produção da prova documental, desde que sobre fato novo, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil. 6. Por fim, observo que a necessidade da produção de prova oral será verificada após a realização da perícia médica. Intime-se. - ADV: MAGNO KIKISON MARÇAL SILVA (OAB 542095/SP), GABRIEL OTONIEL OLIVEIRA (OAB 450825/SP)