1008670-64.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1008670-64.2024.8.26.0100/SP AUTOR : CASSIO JOSE DE ANGELO ADVOGADO(A) : KARINA SUMIE MOORI FUKAO (OAB SP196285) AUTOR : ROSANE APARECIDA ALVES DE ANGELO ADVOGADO(A) : KARINA SUMIE MOORI FUKAO (OAB SP196285) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que o laudo foi elaborado de forma clara, objetiva e fundamentada, atendendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo. Por isso, e considerando que o Perito também já teve a oportunidade de prestar esclarecimentos complementares, qualquer outra insurgência deverá ser apreciada em cognição exauriente, na sentença. Assim, considerando a regularidade formal e técnica do trabalho pericial, bem como a ausência de vícios que comprometam sua validade, HOMOLOGO o laudo pericial, nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, DECLARO encerrada a instrução processual e concedo o prazo de 15 dias para alegações finais. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CASSIO JOSE DE ANGELO
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Autor ROSANE APARECIDA ALVES DE ANGELO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KARINA SUMIE MOORI FUKAO
OAB: 196285/SP
LUIZ FELIPE CONDE
OAB: 310799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1008670-64.2024.8.26.0100/SP AUTOR : CASSIO JOSE DE ANGELO ADVOGADO(A) : KARINA SUMIE MOORI FUKAO (OAB SP196285) AUTOR : ROSANE APARECIDA ALVES DE ANGELO ADVOGADO(A) : KARINA SUMIE MOORI FUKAO (OAB SP196285) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que o laudo foi elaborado de forma clara, objetiva e fundamentada, atendendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo. Por isso, e considerando que o Perito também já teve a oportunidade de prestar esclarecimentos complementares, qualquer outra insurgência deverá ser apreciada em cognição exauriente, na sentença. Assim, considerando a regularidade formal e técnica do trabalho pericial, bem como a ausência de vícios que comprometam sua validade, HOMOLOGO o laudo pericial, nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, DECLARO encerrada a instrução processual e concedo o prazo de 15 dias para alegações finais. Intime-se.