Detalhe do processo

1008670-64.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1008670-64.2024.8.26.0100/SP AUTOR : CASSIO JOSE DE ANGELO ADVOGADO(A) : KARINA SUMIE MOORI FUKAO (OAB SP196285) AUTOR : ROSANE APARECIDA ALVES DE ANGELO ADVOGADO(A) : KARINA SUMIE MOORI FUKAO (OAB SP196285) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que o laudo foi elaborado de forma clara, objetiva e fundamentada, atendendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo. Por isso, e considerando que o Perito também já teve a oportunidade de prestar esclarecimentos complementares, qualquer outra insurgência deverá ser apreciada em cognição exauriente, na sentença. Assim, considerando a regularidade formal e técnica do trabalho pericial, bem como a ausência de vícios que comprometam sua validade, HOMOLOGO o laudo pericial, nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, DECLARO encerrada a instrução processual e concedo o prazo de 15 dias para alegações finais. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CASSIO JOSE DE ANGELO

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Autor ROSANE APARECIDA ALVES DE ANGELO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARINA SUMIE MOORI FUKAO

OAB: 196285/SP

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 310799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1008670-64.2024.8.26.0100/SP AUTOR : CASSIO JOSE DE ANGELO ADVOGADO(A) : KARINA SUMIE MOORI FUKAO (OAB SP196285) AUTOR : ROSANE APARECIDA ALVES DE ANGELO ADVOGADO(A) : KARINA SUMIE MOORI FUKAO (OAB SP196285) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que o laudo foi elaborado de forma clara, objetiva e fundamentada, atendendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo. Por isso, e considerando que o Perito também já teve a oportunidade de prestar esclarecimentos complementares, qualquer outra insurgência deverá ser apreciada em cognição exauriente, na sentença. Assim, considerando a regularidade formal e técnica do trabalho pericial, bem como a ausência de vícios que comprometam sua validade, HOMOLOGO o laudo pericial, nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, DECLARO encerrada a instrução processual e concedo o prazo de 15 dias para alegações finais. Intime-se.