1008661-34.2025.8.26.0079
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008661-34.2025.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.P. - N.T.V. - Vistos. Trata-se de pedido de interdição, tendo em vista encontrar-se Norma Tarcha Vieira acometida de anomalia psíquica, que a torna incapaz de gerir seus bens e de praticar atos da vida civil. Após citação da interditanda, adviera o laudo pericial, concluindo o perito que a interditanda padece de anomalia psíquica que a incapacita para praticar atos inerentes à vida civil. Óbvio que não poderá, também, gerir os bens que porventura possua. O Ministério Público, à vista do quadro demonstrado nos autos, concordou com o pedido. ISTO POSTO, decreto, por sentença, a interdição de - ADV: VANESSA DA SILVA (OAB 425792/SP), EDUARDA GIOVANA PEDROSO (OAB 498237/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor E.A.P.
Réu N.T.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDA GIOVANA PEDROSO
OAB: 498237/SP
VANESSA DA SILVA
OAB: 425792/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008661-34.2025.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.P. - N.T.V. - Vistos. Trata-se de pedido de interdição, tendo em vista encontrar-se Norma Tarcha Vieira acometida de anomalia psíquica, que a torna incapaz de gerir seus bens e de praticar atos da vida civil. Após citação da interditanda, adviera o laudo pericial, concluindo o perito que a interditanda padece de anomalia psíquica que a incapacita para praticar atos inerentes à vida civil. Óbvio que não poderá, também, gerir os bens que porventura possua. O Ministério Público, à vista do quadro demonstrado nos autos, concordou com o pedido. ISTO POSTO, decreto, por sentença, a interdição de - ADV: VANESSA DA SILVA (OAB 425792/SP), EDUARDA GIOVANA PEDROSO (OAB 498237/SP)