Detalhe do processo

1008661-34.2025.8.26.0079

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008661-34.2025.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.P. - N.T.V. - Vistos. Trata-se de pedido de interdição, tendo em vista encontrar-se Norma Tarcha Vieira acometida de anomalia psíquica, que a torna incapaz de gerir seus bens e de praticar atos da vida civil. Após citação da interditanda, adviera o laudo pericial, concluindo o perito que a interditanda padece de anomalia psíquica que a incapacita para praticar atos inerentes à vida civil. Óbvio que não poderá, também, gerir os bens que porventura possua. O Ministério Público, à vista do quadro demonstrado nos autos, concordou com o pedido. ISTO POSTO, decreto, por sentença, a interdição de - ADV: VANESSA DA SILVA (OAB 425792/SP), EDUARDA GIOVANA PEDROSO (OAB 498237/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.A.P.

Réu N.T.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDA GIOVANA PEDROSO

OAB: 498237/SP

VANESSA DA SILVA

OAB: 425792/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008661-34.2025.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.P. - N.T.V. - Vistos. Trata-se de pedido de interdição, tendo em vista encontrar-se Norma Tarcha Vieira acometida de anomalia psíquica, que a torna incapaz de gerir seus bens e de praticar atos da vida civil. Após citação da interditanda, adviera o laudo pericial, concluindo o perito que a interditanda padece de anomalia psíquica que a incapacita para praticar atos inerentes à vida civil. Óbvio que não poderá, também, gerir os bens que porventura possua. O Ministério Público, à vista do quadro demonstrado nos autos, concordou com o pedido. ISTO POSTO, decreto, por sentença, a interdição de - ADV: VANESSA DA SILVA (OAB 425792/SP), EDUARDA GIOVANA PEDROSO (OAB 498237/SP)