Detalhe do processo

1008656-84.2022.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008656-84.2022.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rita de Cássia dos Santos - Vistos. Tomo ciência da comunicação apresentada pelo Sr. Perito Judicial acerca da realização de vistoria técnica designada para o dia 09 de setembro de 2026, às 11h00, no imóvel situado na Rua Dorival Thomaz, nº 58, Bairro Nova Mirim, Praia Grande/SP, CEP 11717-015. Intimem-se as partes, por seus patronos constituídos, para que tenham conhecimento da data, horário e local da diligência pericial, facultando-lhes o acompanhamento do ato, bem como a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos suplementares, caso reputem necessário, observadas as disposições legais pertinentes. Deverão as partes atender à solicitação do expert quanto ao fornecimento prévio dos contatos das pessoas que estarão presentes na vistoria, a fim de viabilizar a adequada realização dos trabalhos periciais. Após a realização da diligência, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: GABRIELA PEIXOTO ORTEGA PEREIRA DA SILVA (OAB 363955/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RITA DE CáSSIA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA PEIXOTO ORTEGA PEREIRA DA SILVA

OAB: 363955/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008656-84.2022.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rita de Cássia dos Santos - Vistos. Tomo ciência da comunicação apresentada pelo Sr. Perito Judicial acerca da realização de vistoria técnica designada para o dia 09 de setembro de 2026, às 11h00, no imóvel situado na Rua Dorival Thomaz, nº 58, Bairro Nova Mirim, Praia Grande/SP, CEP 11717-015. Intimem-se as partes, por seus patronos constituídos, para que tenham conhecimento da data, horário e local da diligência pericial, facultando-lhes o acompanhamento do ato, bem como a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos suplementares, caso reputem necessário, observadas as disposições legais pertinentes. Deverão as partes atender à solicitação do expert quanto ao fornecimento prévio dos contatos das pessoas que estarão presentes na vistoria, a fim de viabilizar a adequada realização dos trabalhos periciais. Após a realização da diligência, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: GABRIELA PEIXOTO ORTEGA PEREIRA DA SILVA (OAB 363955/SP)