1008647-31.2025.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008647-31.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Noé Braz dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outros - Vistos. Deixo, por ora, de designar audiência de instrução e julgamento, haja vista que a prova pericial, a princípio, é suficiente para resolução da controvérsia, sem prejuízo de posterior reanálise por este juízo quanto à necessidade de produção de outras provas. Fls. 589/593: Defiro a exibição dos documentos solicitados, que se mostram indispensáveis para a realização da perícia médica. Intime-se a parte requerida para apresentar nos autos, no prazo de 15 dias, os documentos médicos em sua posse, com relação ao autor da ação, visando a realização de perícia médica. Para a solução da controvérsia, torna-se imprescindível a produção de prova pericial médica, conforme requerido pela parte autora às fls. 589/593. Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Intimem-se as partes para formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e apresentação de novos documentos a serem examinados pelo Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, oficie-se ao IMESC para indicação de profissional da área médica para realização da perícia. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor NOé BRAZ DOS SANTOS
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA SATO MARTINS
OAB: 233826/SP
ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR
OAB: 364928/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1008647-31.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Noé Braz dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outros - Vistos. Deixo, por ora, de designar audiência de instrução e julgamento, haja vista que a prova pericial, a princípio, é suficiente para resolução da controvérsia, sem prejuízo de posterior reanálise por este juízo quanto à necessidade de produção de outras provas. Fls. 589/593: Defiro a exibição dos documentos solicitados, que se mostram indispensáveis para a realização da perícia médica. Intime-se a parte requerida para apresentar nos autos, no prazo de 15 dias, os documentos médicos em sua posse, com relação ao autor da ação, visando a realização de perícia médica. Para a solução da controvérsia, torna-se imprescindível a produção de prova pericial médica, conforme requerido pela parte autora às fls. 589/593. Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Intimem-se as partes para formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e apresentação de novos documentos a serem examinados pelo Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, oficie-se ao IMESC para indicação de profissional da área médica para realização da perícia. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP)