Detalhe do processo

1008639-86.2022.8.26.0529

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível
Classe
Desapropriação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008639-86.2022.8.26.0529 - Desapropriação - Desapropriação - MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA - Camacam Empreendimentos e Pert Ltda - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial apresentado. - ADV: RICARDO MOREIRA FERREIRA (OAB 155825/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), IGOR FERNANDO CABRAL DOS SANTOS (OAB 31714PE)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAMACAM EMPREENDIMENTOS E PERT LTDA

Autor MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO MOREIRA FERREIRA

OAB: 155825/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

IGOR FERNANDO CABRAL DOS SANTOS

OAB: 31714/PE

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUIZ NAKAHARADA JUNIOR

OAB: 163284/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008639-86.2022.8.26.0529 - Desapropriação - Desapropriação - MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA - Camacam Empreendimentos e Pert Ltda - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial apresentado. - ADV: RICARDO MOREIRA FERREIRA (OAB 155825/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), IGOR FERNANDO CABRAL DOS SANTOS (OAB 31714PE)