1008623-41.2025.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008623-41.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - José Denilson Gonçalves - Vistos. A teor do saneador, nomeio o perito médico Dr. Felipe de Moraes Pomar, já habilitado perante o sistema de gerenciamento dos auxiliares da justiça e que será intimado automaticamente pelo próprio portal (vd. C.C. nº 2191/16, item 2.4) para realização da perícia, nos termos da decisão de fls.161/171. Deverá a serventia providenciar o cadastro da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, intimando-o também pelo e-mail, para que manifeste sua aceitação para o encargo, bem como apresente a estimativa dos honorários periciais, no prazo de 5 dias. Com a estimativa dos honorários, intime-se as partes, nos termos determinados às fls. 170. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR MENDES GONÇALVES (OAB 436468/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor JOSé DENILSON GONçALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AUGUSTO CESAR MENDES GONÇALVES
OAB: 436468/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1008623-41.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - José Denilson Gonçalves - Vistos. A teor do saneador, nomeio o perito médico Dr. Felipe de Moraes Pomar, já habilitado perante o sistema de gerenciamento dos auxiliares da justiça e que será intimado automaticamente pelo próprio portal (vd. C.C. nº 2191/16, item 2.4) para realização da perícia, nos termos da decisão de fls.161/171. Deverá a serventia providenciar o cadastro da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, intimando-o também pelo e-mail, para que manifeste sua aceitação para o encargo, bem como apresente a estimativa dos honorários periciais, no prazo de 5 dias. Com a estimativa dos honorários, intime-se as partes, nos termos determinados às fls. 170. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR MENDES GONÇALVES (OAB 436468/SP)