Detalhe do processo

1008589-32.2026.8.13.0707

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1008589-32.2026.8.13.0707/MG AUTOR : LUCIENE BALANDINA DIONISIO ADVOGADO(A) : WILTON NEVES FERREIRA (OAB MG157961) ADVOGADO(A) : ISMAEL CÂNDIDO BOTELHO JÚNIOR (OAB MG165920) ADVOGADO(A) : JÉSSICA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB MG226387) DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade de justiça em favor da parte autora. Nos termos do art. 129-A, da Lei nº 8.213/1991, determino a realização de perícia médica e nomeio como perito(a) o(a) DR. RENATO MACHADO MASSOTE (CPF nº 694.033.686-91 – e-mail: massoteperito@yahoo.com.br) e fixo os honorários em R$612,00 a serem adiantados pelo réu. Intime-se o INSS para, no prazo de quinze dias, efetuar o depósito judicial do valor acima fixado, nos termos do art. 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876/2019. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito ou ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entenda necessário. Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o perito acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo informar data e local da realização da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCIENE BALANDINA DIONISIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILTON NEVES FERREIRA

OAB: 157961/MG

JÉSSICA PEREIRA DE OLIVEIRA

OAB: 226387/MG

ISMAEL CÂNDIDO BOTELHO JÚNIOR

OAB: 165920/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1008589-32.2026.8.13.0707/MG AUTOR : LUCIENE BALANDINA DIONISIO ADVOGADO(A) : WILTON NEVES FERREIRA (OAB MG157961) ADVOGADO(A) : ISMAEL CÂNDIDO BOTELHO JÚNIOR (OAB MG165920) ADVOGADO(A) : JÉSSICA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB MG226387) DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade de justiça em favor da parte autora. Nos termos do art. 129-A, da Lei nº 8.213/1991, determino a realização de perícia médica e nomeio como perito(a) o(a) DR. RENATO MACHADO MASSOTE (CPF nº 694.033.686-91 – e-mail: massoteperito@yahoo.com.br) e fixo os honorários em R$612,00 a serem adiantados pelo réu. Intime-se o INSS para, no prazo de quinze dias, efetuar o depósito judicial do valor acima fixado, nos termos do art. 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876/2019. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito ou ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entenda necessário. Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o perito acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo informar data e local da realização da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. Intimem-se.