1008585-56.2024.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
- Classe
- Superfície
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008585-56.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Superfície - Ghardaia Cia Paulista de Areia Ltda - José Carlos Vieira Nunes - - Adma Vieira Corrêa Nunes - - James William Luz Butler - - Sueli Fátima da Silva Butler - - Rafael Placa Bonito - Vistos. Inicialmente, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir suscitada pelos requeridos. Os documentos juntados indicam que a anuência dos superficiários constitui requisito exigido para o prosseguimento do procedimento de licenciamento ambiental, circunstância suficiente para evidenciar o interesse processual da autora. Não há objeções ou questões processuais pendentes. Dou o Feito por saneado. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) delimitação da área efetivamente necessária à implantação e operação do empreendimento minerário nos imóveis objeto da demanda; b) apuração da renda pela ocupação devida aos proprietários superficiários; c) identificação e quantificação de eventuais danos, prejuízos materiais, lucros cessantes e depreciação das áreas atingidas pela atividade minerária. À autora incumbe demonstrar a regularidade do título minerário e a necessidade de utilização das áreas abrangidas pelo empreendimento. Aos requeridos compete comprovar a extensão dos danos, benfeitorias e atividades econômicas eventualmente afetadas. A prova testemunhal, por ora, mostra-se prematura, ficando sua apreciação relegada para momento posterior. Para a elucidação das questões controvertidas, defiro a produção de prova pericial. Nomeio o perito EDWARD MALUF JÚNIOR. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram Cadastrados no portal de peritos e demais auxiliares da Justiça:http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica. Dentro de 15(quinze) dias, contados da intimação deste despacho, poderão as partes: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for ocaso;II- indicar assistente técnico;III - apresentar quesitos (art. 465, CPC). Após, intime-se o perito para que se manifeste, em 05 dias, concordando ou não com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Em caso de concordância,intime-se a parte autora para depósito dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, comunique-se o(a) perito(a) (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, com apresentação do laudo em 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), JOÃO VICTOR TOBIAS DE CAMARGO SAONCELLA (OAB 449107/SP), JOÃO VICTOR TOBIAS DE CAMARGO SAONCELLA (OAB 449107/SP), JOÃO VICTOR TOBIAS DE CAMARGO SAONCELLA (OAB 449107/SP), ROGÉRIO AUGUSTO SANTOS GARCIA (OAB 167671/SP), MARCELO CAMPOS BARBOSA (OAB 274129/SP), MARCELO CAMPOS BARBOSA (OAB 274129/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ADMA VIEIRA CORRêA NUNES
Autor GHARDAIA CIA PAULISTA DE AREIA LTDA
Réu JAMES WILLIAM LUZ BUTLER
Réu JOSé CARLOS VIEIRA NUNES
Réu RAFAEL PLACA BONITO
Réu SUELI FáTIMA DA SILVA BUTLER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado05/08/2026
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO VICTOR TOBIAS DE CAMARGO SAONCELLA
OAB: 449107/SP
MARCELO CAMPOS BARBOSA
OAB: 274129/SP
ROGÉRIO AUGUSTO SANTOS GARCIA
OAB: 167671/SP
GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
OAB: 272097/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1008585-56.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Superfície - Ghardaia Cia Paulista de Areia Ltda - José Carlos Vieira Nunes - - Adma Vieira Corrêa Nunes - - James William Luz Butler - - Sueli Fátima da Silva Butler - - Rafael Placa Bonito - Vistos. Inicialmente, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir suscitada pelos requeridos. Os documentos juntados indicam que a anuência dos superficiários constitui requisito exigido para o prosseguimento do procedimento de licenciamento ambiental, circunstância suficiente para evidenciar o interesse processual da autora. Não há objeções ou questões processuais pendentes. Dou o Feito por saneado. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) delimitação da área efetivamente necessária à implantação e operação do empreendimento minerário nos imóveis objeto da demanda; b) apuração da renda pela ocupação devida aos proprietários superficiários; c) identificação e quantificação de eventuais danos, prejuízos materiais, lucros cessantes e depreciação das áreas atingidas pela atividade minerária. À autora incumbe demonstrar a regularidade do título minerário e a necessidade de utilização das áreas abrangidas pelo empreendimento. Aos requeridos compete comprovar a extensão dos danos, benfeitorias e atividades econômicas eventualmente afetadas. A prova testemunhal, por ora, mostra-se prematura, ficando sua apreciação relegada para momento posterior. Para a elucidação das questões controvertidas, defiro a produção de prova pericial. Nomeio o perito EDWARD MALUF JÚNIOR. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram Cadastrados no portal de peritos e demais auxiliares da Justiça:http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica. Dentro de 15(quinze) dias, contados da intimação deste despacho, poderão as partes: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for ocaso;II- indicar assistente técnico;III - apresentar quesitos (art. 465, CPC). Após, intime-se o perito para que se manifeste, em 05 dias, concordando ou não com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Em caso de concordância,intime-se a parte autora para depósito dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, comunique-se o(a) perito(a) (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, com apresentação do laudo em 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), JOÃO VICTOR TOBIAS DE CAMARGO SAONCELLA (OAB 449107/SP), JOÃO VICTOR TOBIAS DE CAMARGO SAONCELLA (OAB 449107/SP), JOÃO VICTOR TOBIAS DE CAMARGO SAONCELLA (OAB 449107/SP), ROGÉRIO AUGUSTO SANTOS GARCIA (OAB 167671/SP), MARCELO CAMPOS BARBOSA (OAB 274129/SP), MARCELO CAMPOS BARBOSA (OAB 274129/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP)