Detalhe do processo

1008582-55.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008582-55.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.M. - Vistos. Fls. 52/55 e 60: ante o noticiado, no sentido da impossibilidade de locomoção da requerida, acrescento ao determinado a fls. 50 para consignar que da expedição do ofício ao IMESC deve constar que se trata de perícia médica domiciliar. Providencie o Cartório. Aguarda-se, no mais, a expedição de ofício à DPE, nos termos de fls. 50. Int. - ADV: ELIANE HENRIQUE DE OLIVEIRA BELLO FERNANDES (OAB 257875/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor D.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIANE HENRIQUE DE OLIVEIRA BELLO FERNANDES

OAB: 257875/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1008582-55.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.M. - Vistos. Fls. 52/55 e 60: ante o noticiado, no sentido da impossibilidade de locomoção da requerida, acrescento ao determinado a fls. 50 para consignar que da expedição do ofício ao IMESC deve constar que se trata de perícia médica domiciliar. Providencie o Cartório. Aguarda-se, no mais, a expedição de ofício à DPE, nos termos de fls. 50. Int. - ADV: ELIANE HENRIQUE DE OLIVEIRA BELLO FERNANDES (OAB 257875/SP)