1008582-55.2026.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008582-55.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.M. - Vistos. Fls. 52/55 e 60: ante o noticiado, no sentido da impossibilidade de locomoção da requerida, acrescento ao determinado a fls. 50 para consignar que da expedição do ofício ao IMESC deve constar que se trata de perícia médica domiciliar. Providencie o Cartório. Aguarda-se, no mais, a expedição de ofício à DPE, nos termos de fls. 50. Int. - ADV: ELIANE HENRIQUE DE OLIVEIRA BELLO FERNANDES (OAB 257875/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor D.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIANE HENRIQUE DE OLIVEIRA BELLO FERNANDES
OAB: 257875/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1008582-55.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.M. - Vistos. Fls. 52/55 e 60: ante o noticiado, no sentido da impossibilidade de locomoção da requerida, acrescento ao determinado a fls. 50 para consignar que da expedição do ofício ao IMESC deve constar que se trata de perícia médica domiciliar. Providencie o Cartório. Aguarda-se, no mais, a expedição de ofício à DPE, nos termos de fls. 50. Int. - ADV: ELIANE HENRIQUE DE OLIVEIRA BELLO FERNANDES (OAB 257875/SP)