1008578-08.2024.8.26.0320
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade Pós Morte
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008578-08.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - J.C.A.S. - J.F.M. - - T.R.F.M. - - M.F.M.G. - Vistos. De acordo com o laudo pericial, "para casos de Meia-Irmandade, PMIs de 90% ou acima são fortememente indicativas de Meia-Irmandade conclusiva e PMIs de 89% ou abaixo serão consideradas inconclusivas. Entretanto, a mesma entidade aconselha que cada laboratório determine, de acordo com sua experiência interna, o IMIA mínimo a ser adotado como uma forte evidência de irmandade. Portanto, para casos de reconstrução de genotipagem (nos quais o suposto pai está ausente), adotamos uma postura mais cautelosa e consideramos IMIAs acima de 1.000 (mil), o que corresponde à PMI de 99,9%, como fortemente sustentáveis para a hipótese de não exclusão da alegada irmandade" (fls. 829). Em função dos resultados atingidos, o laboratório responsável sugeriu nova perícia com o material biológico exumado do suposto pai falecido. Nesse sentido, determino a exumação dos restos mortais do suposto pai, para fins de realização de exame de DNA, devendo a ré indicar o local do sepultamento (Cemitério) e número da cova, se houver. Após, oficie-se ao IML para coleta de material e encaminhamento ao IMESC para realizado do laudo pericial. Int. - ADV: CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), KIMY AOKI SAMMARCO (OAB 374894/SP), MARCIO EID SAMMARCO (OAB 71570/SP), RAFAELA LIMA ALVES JULIO (OAB 462298/SP), GUSTAVO BUFFARA BUENO (OAB 32536/PR), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor J.C.A.S.
Réu J.F.M.
Réu M.F.M.G.
Réu T.R.F.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAELA LIMA ALVES JULIO
OAB: 462298/SP
SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA
OAB: 322572/SP
KIMY AOKI SAMMARCO
OAB: 374894/SP
GUSTAVO BUFFARA BUENO
OAB: 32536/PR
MARCIO EID SAMMARCO
OAB: 71570/SP
CLAUDIA STEIN VIEIRA
OAB: 106344/SP
VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS
OAB: 152087/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008578-08.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - J.C.A.S. - J.F.M. - - T.R.F.M. - - M.F.M.G. - Vistos. De acordo com o laudo pericial, "para casos de Meia-Irmandade, PMIs de 90% ou acima são fortememente indicativas de Meia-Irmandade conclusiva e PMIs de 89% ou abaixo serão consideradas inconclusivas. Entretanto, a mesma entidade aconselha que cada laboratório determine, de acordo com sua experiência interna, o IMIA mínimo a ser adotado como uma forte evidência de irmandade. Portanto, para casos de reconstrução de genotipagem (nos quais o suposto pai está ausente), adotamos uma postura mais cautelosa e consideramos IMIAs acima de 1.000 (mil), o que corresponde à PMI de 99,9%, como fortemente sustentáveis para a hipótese de não exclusão da alegada irmandade" (fls. 829). Em função dos resultados atingidos, o laboratório responsável sugeriu nova perícia com o material biológico exumado do suposto pai falecido. Nesse sentido, determino a exumação dos restos mortais do suposto pai, para fins de realização de exame de DNA, devendo a ré indicar o local do sepultamento (Cemitério) e número da cova, se houver. Após, oficie-se ao IML para coleta de material e encaminhamento ao IMESC para realizado do laudo pericial. Int. - ADV: CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), KIMY AOKI SAMMARCO (OAB 374894/SP), MARCIO EID SAMMARCO (OAB 71570/SP), RAFAELA LIMA ALVES JULIO (OAB 462298/SP), GUSTAVO BUFFARA BUENO (OAB 32536/PR), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP)