Detalhe do processo

1008578-08.2024.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade Pós Morte
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008578-08.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - J.C.A.S. - J.F.M. - - T.R.F.M. - - M.F.M.G. - Vistos. De acordo com o laudo pericial, "para casos de Meia-Irmandade, PMIs de 90% ou acima são fortememente indicativas de Meia-Irmandade conclusiva e PMIs de 89% ou abaixo serão consideradas inconclusivas. Entretanto, a mesma entidade aconselha que cada laboratório determine, de acordo com sua experiência interna, o IMIA mínimo a ser adotado como uma forte evidência de irmandade. Portanto, para casos de reconstrução de genotipagem (nos quais o suposto pai está ausente), adotamos uma postura mais cautelosa e consideramos IMIAs acima de 1.000 (mil), o que corresponde à PMI de 99,9%, como fortemente sustentáveis para a hipótese de não exclusão da alegada irmandade" (fls. 829). Em função dos resultados atingidos, o laboratório responsável sugeriu nova perícia com o material biológico exumado do suposto pai falecido. Nesse sentido, determino a exumação dos restos mortais do suposto pai, para fins de realização de exame de DNA, devendo a ré indicar o local do sepultamento (Cemitério) e número da cova, se houver. Após, oficie-se ao IML para coleta de material e encaminhamento ao IMESC para realizado do laudo pericial. Int. - ADV: CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), KIMY AOKI SAMMARCO (OAB 374894/SP), MARCIO EID SAMMARCO (OAB 71570/SP), RAFAELA LIMA ALVES JULIO (OAB 462298/SP), GUSTAVO BUFFARA BUENO (OAB 32536/PR), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.C.A.S.

Réu J.F.M.

Réu M.F.M.G.

Réu T.R.F.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAELA LIMA ALVES JULIO

OAB: 462298/SP

SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA

OAB: 322572/SP

KIMY AOKI SAMMARCO

OAB: 374894/SP

GUSTAVO BUFFARA BUENO

OAB: 32536/PR

MARCIO EID SAMMARCO

OAB: 71570/SP

CLAUDIA STEIN VIEIRA

OAB: 106344/SP

VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS

OAB: 152087/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008578-08.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - J.C.A.S. - J.F.M. - - T.R.F.M. - - M.F.M.G. - Vistos. De acordo com o laudo pericial, "para casos de Meia-Irmandade, PMIs de 90% ou acima são fortememente indicativas de Meia-Irmandade conclusiva e PMIs de 89% ou abaixo serão consideradas inconclusivas. Entretanto, a mesma entidade aconselha que cada laboratório determine, de acordo com sua experiência interna, o IMIA mínimo a ser adotado como uma forte evidência de irmandade. Portanto, para casos de reconstrução de genotipagem (nos quais o suposto pai está ausente), adotamos uma postura mais cautelosa e consideramos IMIAs acima de 1.000 (mil), o que corresponde à PMI de 99,9%, como fortemente sustentáveis para a hipótese de não exclusão da alegada irmandade" (fls. 829). Em função dos resultados atingidos, o laboratório responsável sugeriu nova perícia com o material biológico exumado do suposto pai falecido. Nesse sentido, determino a exumação dos restos mortais do suposto pai, para fins de realização de exame de DNA, devendo a ré indicar o local do sepultamento (Cemitério) e número da cova, se houver. Após, oficie-se ao IML para coleta de material e encaminhamento ao IMESC para realizado do laudo pericial. Int. - ADV: CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), KIMY AOKI SAMMARCO (OAB 374894/SP), MARCIO EID SAMMARCO (OAB 71570/SP), RAFAELA LIMA ALVES JULIO (OAB 462298/SP), GUSTAVO BUFFARA BUENO (OAB 32536/PR), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP)