1008576-79.2025.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 35ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão / Resolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008576-79.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Forteseg SP - Serviços Empresariais Ltda. - Pimenta Verde Alimentos Ltda. - Vistos. 1. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. 2. No que tange às preliminares arguidas, sem razão a requerida. Analisando os autos de forma preliminar, este juízo constatou o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 17 do CPC (interesse de agir e legitimidade). Sendo assim, indefiro o pedido de extinção. A alegação de ilegitimidade da matriz vai de encontro com a jurisprudência do Colendo STJ, mormente no caso dos autos em que pagamentos eram realizados por ela. Os documentos essenciais para o ajuizamento da ação estão juntados ao processo. O mais, é mérito e com ele será enfrentado. 3. No que se refere à prescrição, o prazo prescricional, no caso, é de cinco anos, como sustentado pela parte autora, porque se tratam de encargos moratórios acessórios de uma obrigação principal sujeita a este mesmo prazo. Não se tratam de juros contratados de modo isolado, mas de acessórios integrados à dívida principal. Aplica-se a suspensão decorrente da Pandemia Covid-19. Não há questões processuais pendentes. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. 4. Há controvérsia sobre (i) o inadimplemento das obrigações assumidas pela ré. Nos termos do art. 373, I do Código de Processo Civil, caberá à parte autora a comprovação do fato controvertido acima delineado. 5. Defiro a produção de prova pericial contábil, nomeando como perita judicial a Sra. VIVIANE DA SILVA LOPES COUTO, com honorários a serem adiantados pela parte requerida, a qual solicitou a realização da prova. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Com os quesitos, intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias, sendo certo que, em caso de concordância, deverá a parte a quem incumbe o pagamento realizá-lo desde logo, por meio de depósito judicial. Após a comprovação do depósito dos honorários na conta judicial vinculada ao presente feito, intime-se o sr. Perito para o início dos trabalhos. Saliento que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Por fim, deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Após, será analisada a pertinência dos pedidos para produção de prova oral. Int. - ADV: JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FORTESEG SP - SERVIçOS EMPRESARIAIS LTDA.
Réu PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado15/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB: 14679/SP
JOSÉ RENATO CAMILOTTI
OAB: 184393/SP
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB: 516435/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008576-79.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Forteseg SP - Serviços Empresariais Ltda. - Pimenta Verde Alimentos Ltda. - Vistos. 1. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. 2. No que tange às preliminares arguidas, sem razão a requerida. Analisando os autos de forma preliminar, este juízo constatou o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 17 do CPC (interesse de agir e legitimidade). Sendo assim, indefiro o pedido de extinção. A alegação de ilegitimidade da matriz vai de encontro com a jurisprudência do Colendo STJ, mormente no caso dos autos em que pagamentos eram realizados por ela. Os documentos essenciais para o ajuizamento da ação estão juntados ao processo. O mais, é mérito e com ele será enfrentado. 3. No que se refere à prescrição, o prazo prescricional, no caso, é de cinco anos, como sustentado pela parte autora, porque se tratam de encargos moratórios acessórios de uma obrigação principal sujeita a este mesmo prazo. Não se tratam de juros contratados de modo isolado, mas de acessórios integrados à dívida principal. Aplica-se a suspensão decorrente da Pandemia Covid-19. Não há questões processuais pendentes. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. 4. Há controvérsia sobre (i) o inadimplemento das obrigações assumidas pela ré. Nos termos do art. 373, I do Código de Processo Civil, caberá à parte autora a comprovação do fato controvertido acima delineado. 5. Defiro a produção de prova pericial contábil, nomeando como perita judicial a Sra. VIVIANE DA SILVA LOPES COUTO, com honorários a serem adiantados pela parte requerida, a qual solicitou a realização da prova. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Com os quesitos, intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias, sendo certo que, em caso de concordância, deverá a parte a quem incumbe o pagamento realizá-lo desde logo, por meio de depósito judicial. Após a comprovação do depósito dos honorários na conta judicial vinculada ao presente feito, intime-se o sr. Perito para o início dos trabalhos. Saliento que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Por fim, deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Após, será analisada a pertinência dos pedidos para produção de prova oral. Int. - ADV: JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP)