Detalhe do processo

1008574-53.2025.8.26.0637

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008574-53.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Bruna Ferro Simenikin - - Elaine Pinheiro Leite - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - 1. Nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial encartado aos autos, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão apresentar os pareceres de seus respectivos assistentes técnicos. 2. Observe-se o prazo em dobro e a intimação eletrônica em relação à Fazenda Pública Municipal, nos termos do art. 183, caput e § 1º, do CPC. 3. Havendo necessidade de esclarecimentos por parte do Perito Judicial, estes deverão ser formulados de maneira pontual e em forma de quesitos objetivos, na forma do art. 477, § 2º, I, do CPC. Intimem-se - ADV: ALESSANDRA RUTE PAVANELLI ALVES MELOTI FERNANDES (OAB 155760/SP), SIDINEI MENDONÇA DE BRITO (OAB 193901/SP), SIDINEI MENDONÇA DE BRITO (OAB 193901/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRUNA FERRO SIMENIKIN

Autor ELAINE PINHEIRO LEITE

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA RUTE PAVANELLI ALVES MELOTI FERNANDES

OAB: 155760/SP

SIDINEI MENDONÇA DE BRITO

OAB: 193901/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008574-53.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Bruna Ferro Simenikin - - Elaine Pinheiro Leite - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - 1. Nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial encartado aos autos, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão apresentar os pareceres de seus respectivos assistentes técnicos. 2. Observe-se o prazo em dobro e a intimação eletrônica em relação à Fazenda Pública Municipal, nos termos do art. 183, caput e § 1º, do CPC. 3. Havendo necessidade de esclarecimentos por parte do Perito Judicial, estes deverão ser formulados de maneira pontual e em forma de quesitos objetivos, na forma do art. 477, § 2º, I, do CPC. Intimem-se - ADV: ALESSANDRA RUTE PAVANELLI ALVES MELOTI FERNANDES (OAB 155760/SP), SIDINEI MENDONÇA DE BRITO (OAB 193901/SP), SIDINEI MENDONÇA DE BRITO (OAB 193901/SP)