1008567-31.2024.8.26.0529
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1008567-31.2024.8.26.0529/SP AUTOR : ARGOS INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : LETICIA COSTA SOARES (OAB SP439701) RÉU : GB ZINCAGEM E TRATAMENTO EM SUPERFICIE LIMITADA ADVOGADO(A) : MIRELE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP449951) ADVOGADO(A) : LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB SP203277) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial apresentado. As impugnações realizadas referem-se ao mérito e refletem inconformismo com o resultado da perícia razão pela qual serão analisadas quando do cotejo da prova. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, do(s) depósito(s) do(s) evento(s) 124 e 127, em favor do perito judicial , observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das prioridades e urgências. Previamente, deverá o cartório certificar a eventual existência de penhora no rosto destes autos, já deferida ou requerida. Em caso positivo, tornem conclusos para deliberação antes da expedição do MLE. Caso a parte interessada opte pelo recebimento do MLE por meio da modalidade PIX, deverá requerer expressamente nos autos, informando todos os dados necessários para o efetivo cumprimento. Ressalta-se que o pagamento via PIX é limitado ao valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e deve ser realizado exclusivamente mediante chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, conforme disposto no Comunicado Conjunto n.º 341/2024. Formulário juntado no evento 144. Após, conclusos. Intime-se. Santana de Parnaíba, 12 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARGOS INDUSTRIAL LTDA
Réu GB ZINCAGEM E TRATAMENTO EM SUPERFICIE LIMITADA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS
OAB: 203277/SP
LETICIA COSTA SOARES
OAB: 439701/SP
MIRELE ARAÚJO DOS SANTOS
OAB: 449951/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1008567-31.2024.8.26.0529/SP AUTOR : ARGOS INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : LETICIA COSTA SOARES (OAB SP439701) RÉU : GB ZINCAGEM E TRATAMENTO EM SUPERFICIE LIMITADA ADVOGADO(A) : MIRELE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP449951) ADVOGADO(A) : LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB SP203277) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial apresentado. As impugnações realizadas referem-se ao mérito e refletem inconformismo com o resultado da perícia razão pela qual serão analisadas quando do cotejo da prova. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, do(s) depósito(s) do(s) evento(s) 124 e 127, em favor do perito judicial , observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das prioridades e urgências. Previamente, deverá o cartório certificar a eventual existência de penhora no rosto destes autos, já deferida ou requerida. Em caso positivo, tornem conclusos para deliberação antes da expedição do MLE. Caso a parte interessada opte pelo recebimento do MLE por meio da modalidade PIX, deverá requerer expressamente nos autos, informando todos os dados necessários para o efetivo cumprimento. Ressalta-se que o pagamento via PIX é limitado ao valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e deve ser realizado exclusivamente mediante chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, conforme disposto no Comunicado Conjunto n.º 341/2024. Formulário juntado no evento 144. Após, conclusos. Intime-se. Santana de Parnaíba, 12 de agosto de 2026.