Detalhe do processo

1008566-44.2024.8.26.0271

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008566-44.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - C.A.L. - P.M.I. e outro - Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada movida por Carlos Alberto Lopes em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI e outro. DECIDO. De início, não tendo havido qualquer insurgência por qualquer das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 294/306, para que emane seus jurídicos efeitos. Prazo comum de 15 dias para alegações finais. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. - ADV: DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP), FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.A.L.

Réu P.M.I.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIANA BISSOLI

OAB: 273822/SP

DANILO AKIO KOTO

OAB: 260971/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008566-44.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - C.A.L. - P.M.I. e outro - Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada movida por Carlos Alberto Lopes em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI e outro. DECIDO. De início, não tendo havido qualquer insurgência por qualquer das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 294/306, para que emane seus jurídicos efeitos. Prazo comum de 15 dias para alegações finais. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. - ADV: DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP), FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP)