1008565-31.2025.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008565-31.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Kenia Rafaela Cristina de Oliveira - Acolho a justificativa apresentada pela autora às fls. 113/118. Em consequência, determino a intimação da perita Adriane Graicer Pelosof, visando a designação de novo agendamento para realização da perícia médica. Sem prejuízo, requisitem-se os honorários à perita Elen Cristine Aparecida Vieira da Silva, subscritora do laudo de fls. 78/85. Int. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), DEBORA SILVEIRA QUIRINO SCHNEIDER (OAB 509247/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor KENIA RAFAELA CRISTINA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEBORA SILVEIRA QUIRINO SCHNEIDER
OAB: 509247/SP
FABIANO DA SILVA DARINI
OAB: 229209/SP
HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO
OAB: 191283/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1008565-31.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Kenia Rafaela Cristina de Oliveira - Acolho a justificativa apresentada pela autora às fls. 113/118. Em consequência, determino a intimação da perita Adriane Graicer Pelosof, visando a designação de novo agendamento para realização da perícia médica. Sem prejuízo, requisitem-se os honorários à perita Elen Cristine Aparecida Vieira da Silva, subscritora do laudo de fls. 78/85. Int. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), DEBORA SILVEIRA QUIRINO SCHNEIDER (OAB 509247/SP)