Detalhe do processo

1008553-08.2024.8.26.0445

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008553-08.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Alan Felipe Santana de Carvalho - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Verifica-se que a parte requerida juntou aos autos parecer técnico elaborado por seu assistente técnico, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 477, §2º, do CPC, o perito do juízo tem o dever de prestar esclarecimentos acerca de pontos suscitados pelas partes ou divergências apontadas em parecer técnico apresentado por assistente técnico. Diante disso, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre o parecer técnico apresentado pela parte requerida, esclarecendo eventuais pontos de divergência ou dúvidas ali suscitadas, nos termos do art. 477, §2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: TARCISO CHRIST DE CAMPOS (OAB 287262/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALAN FELIPE SANTANA DE CARVALHO

Réu PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI

OAB: 256755/SP

ANA RITA DOS REIS PETRAROLI

OAB: 130291/SP

TARCISO CHRIST DE CAMPOS

OAB: 287262/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1008553-08.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Alan Felipe Santana de Carvalho - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Verifica-se que a parte requerida juntou aos autos parecer técnico elaborado por seu assistente técnico, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 477, §2º, do CPC, o perito do juízo tem o dever de prestar esclarecimentos acerca de pontos suscitados pelas partes ou divergências apontadas em parecer técnico apresentado por assistente técnico. Diante disso, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre o parecer técnico apresentado pela parte requerida, esclarecendo eventuais pontos de divergência ou dúvidas ali suscitadas, nos termos do art. 477, §2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: TARCISO CHRIST DE CAMPOS (OAB 287262/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)