Detalhe do processo

1008523-75.2017.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008523-75.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvestre Barbosa de Moraes - - Espólio de Magaly Jordão de Moraes (rep. pelo inventariante SILVESTRE BARBOSA DE MORAES) - Silvia Takako Nakano - - Abel de Sá - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Do que até aqui consta verifica-se que as partes neste feito são legítimas e estão regularmente representadas. Outrossim, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível. Também estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Não há outras questões processuais pendentes a serem analisadas. Diante do exposto, dou o feito por saneado. Necessária a instrução processual, motivo pelo qual determino a produção de prova pericial. Nomeio como Perita Judicial: TAMARA DE CASTRO SANTANA LEITE. Efetue a Serventia o cadastro da senhora Perita no SAJ (cadastro efetuado), bem como no Portal de Auxiliares da Justiça (TJSP). Fixo como pontos controvertidos: a) a posse dos autores, período e características; b) eventuais benfeitorias realizadas no imóvel; c) delimitações da área; d) os confrontantes do imóvel. O pagamento referente aos honorários periciais deve ser efetuado conforme estabelece o artigo 95, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Terão as partes 15 dias, contados da intimação desta decisão, para apresentar seus quesitos, indicar assistente técnico, bem como arguir o impedimento ou suspeição do(a) perito(a), se for o caso (art. 465, CPC). Decorrido o prazo, expeça-se ofício à Defensoria Pública para que promova a reserva de seus honorários periciais, observando que a reserva deverá ser solicitada por meio do modelo "507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários Periciais - Resolução 910/2023" - Grau II (88 UFESPs). Noticiada nos autos a reserva dos honorários, intime-se a senhora Perita, via e-mail (arquitetatamara@gmail.com.br), para que dê início aos seus trabalhos, devendo apresentar o laudo em 60 dias (artigo 465 do CPC). A intimação deverá seguir acompanhada de SENHA para acesso aos autos digitais. Na mesma oportunidade, dê-se ciência à expert de que os honorários periciais serão fixados com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, em observância ao item 2.2 do Comunicado Conjunto nº 258/2024. O Laudo Pericial deverá conter os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil. Quando da vistoria, o(a) perito(a) deverá comunicar a data previamente às partes (art. 474 do CPC). Quando da realização da perícia, deverão ser respondidos os seguintes quesitos: 1) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na petição inicial? A descrição confere com a planta apresentada? A descrição e a planta conferem com os dados reais encontrados na perícia. 2) Qual a localização, medidas, designação cadastral e área (rua, número, freguesia, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar art. 255 da Lei de Registro Públicos), bem como denominação ou denominações anteriores da via pública. Em sendo imóvel rural qual a área em alqueires, hectares e metros quadrados, as características, os contornos, a localização, a denominação e a designação cadastral. 3) Quais são os confrontantes do imóvel periciando e seus respectivos endereços? Conferem com a relação dos que foram mencionados e citados para a ação? 4) Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual data aproximada das construções? Há cerca ou muro? 5) Há elementos idôneos para afirmar quem fez as construções? Em caso positivo, quais são? 6) Há árvores frutíferas? Quais? Qual a idade aproximada? 7) Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 8) Há outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Qual a idade provável? Há elementos para indicar quem as fez? Existe ou existiu produtividade na área objeto de usucapião? 9) Quem está na posse do imóvel? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? O usucapiente reside no local? 10) Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos vinte anos relacionando as fontes de informações, pormenorizadamente. 11) Elabore-se planta do imóvel, em duas vias, nela fazendo constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia. 12) Apontem-se as divergências (área, dados, características, descrições, limitações etc.) entre os dados apurados na perícia e os que constem de outros títulos (documentos, planta, petição inicial etc), esclarecendo-se a que se podem atribuir. 13) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira, áreas reservadas, terrenos de marinha, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d'água, lagos, lagoas, etc.? Discriminar se o bem é Federal, Estadual ou Municipal. 14) Em caso de rodovia, no trecho confinante, esclarecer se é Federal, Estadual ou Municipal, bem como a largura de fato, se a área está cercada e se já obediência a faixa non aedificandi. 15) O imóvel usucapiendo está situado em perímetro discriminado ou em discriminação? 16) O imóvel é construído em terras devolutas do Município ou confronta com estas? Há notícia de terras devolutas circunvizinhas à área usucapienda? 17) Quanto dista do ponto central da sede do Município? Acha-se dentro ou fora do perímetro urbano do Município? 18) Há cadastro em nome de alguém junto à Divisão de Tributação do Município ou no INCRA? 19) O imóvel pertenceu antigamente a algum particular? 20) Confinando o bem com faixa de fronteira, acha-se esta resguardada? 21) Existe rio, lagos, lagoas ou curso d'água no imóvel usucapiendo ou com eles confrontando. Em caso afirmativo deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) são formados por nascentes próprias ou por cursos d'água? b) tem suas nascentes e foz em que lugares? c) o curso d'água é navegável por embarcações de qualquer natureza? d) a área sujeita-se a enchentes ou inundações? c) existem obras de engenharia para retenção desse curso d'água? onde?. 22) Qual o valor venal do imóvel usucapiendo? Não se trata de valor, mas de mera estimação, tal qual para fins de lançamento de impostos. Esclareçam-se quais elementos serviram de base para a resposta. 23) Em se tratando de mais de um imóvel, pede-se a elaboração de respostas distintas aos quesitos, para cada um deles. 24) Pede-se aos peritos, em havendo participação de assistente técnicos, que, na medida do possível, elaborem laudo único. Poderão ser prestados outros informes úteis ao esclarecimento da Justiça, considerando-se as peculiaridades que o caso apresentar. Intime-se. - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP), SERGIO RIBEIRO CORREA (OAB 88931/SP), SERGIO RIBEIRO CORREA (OAB 88931/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ABEL DE Sá

Autor ESPóLIO DE MAGALY JORDãO DE MORAES (REP. PELO INVENTARIANTE SILVESTRE BARBOSA DE MORAES)

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES

Autor SILVESTRE BARBOSA DE MORAES

Réu SILVIA TAKAKO NAKANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado24/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO RIBEIRO CORREA

OAB: 88931/SP

MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI

OAB: 110145/SP

ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA

OAB: 133788/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1008523-75.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvestre Barbosa de Moraes - - Espólio de Magaly Jordão de Moraes (rep. pelo inventariante SILVESTRE BARBOSA DE MORAES) - Silvia Takako Nakano - - Abel de Sá - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Do que até aqui consta verifica-se que as partes neste feito são legítimas e estão regularmente representadas. Outrossim, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível. Também estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Não há outras questões processuais pendentes a serem analisadas. Diante do exposto, dou o feito por saneado. Necessária a instrução processual, motivo pelo qual determino a produção de prova pericial. Nomeio como Perita Judicial: TAMARA DE CASTRO SANTANA LEITE. Efetue a Serventia o cadastro da senhora Perita no SAJ (cadastro efetuado), bem como no Portal de Auxiliares da Justiça (TJSP). Fixo como pontos controvertidos: a) a posse dos autores, período e características; b) eventuais benfeitorias realizadas no imóvel; c) delimitações da área; d) os confrontantes do imóvel. O pagamento referente aos honorários periciais deve ser efetuado conforme estabelece o artigo 95, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Terão as partes 15 dias, contados da intimação desta decisão, para apresentar seus quesitos, indicar assistente técnico, bem como arguir o impedimento ou suspeição do(a) perito(a), se for o caso (art. 465, CPC). Decorrido o prazo, expeça-se ofício à Defensoria Pública para que promova a reserva de seus honorários periciais, observando que a reserva deverá ser solicitada por meio do modelo "507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários Periciais - Resolução 910/2023" - Grau II (88 UFESPs). Noticiada nos autos a reserva dos honorários, intime-se a senhora Perita, via e-mail (arquitetatamara@gmail.com.br), para que dê início aos seus trabalhos, devendo apresentar o laudo em 60 dias (artigo 465 do CPC). A intimação deverá seguir acompanhada de SENHA para acesso aos autos digitais. Na mesma oportunidade, dê-se ciência à expert de que os honorários periciais serão fixados com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, em observância ao item 2.2 do Comunicado Conjunto nº 258/2024. O Laudo Pericial deverá conter os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil. Quando da vistoria, o(a) perito(a) deverá comunicar a data previamente às partes (art. 474 do CPC). Quando da realização da perícia, deverão ser respondidos os seguintes quesitos: 1) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na petição inicial? A descrição confere com a planta apresentada? A descrição e a planta conferem com os dados reais encontrados na perícia. 2) Qual a localização, medidas, designação cadastral e área (rua, número, freguesia, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar art. 255 da Lei de Registro Públicos), bem como denominação ou denominações anteriores da via pública. Em sendo imóvel rural qual a área em alqueires, hectares e metros quadrados, as características, os contornos, a localização, a denominação e a designação cadastral. 3) Quais são os confrontantes do imóvel periciando e seus respectivos endereços? Conferem com a relação dos que foram mencionados e citados para a ação? 4) Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual data aproximada das construções? Há cerca ou muro? 5) Há elementos idôneos para afirmar quem fez as construções? Em caso positivo, quais são? 6) Há árvores frutíferas? Quais? Qual a idade aproximada? 7) Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 8) Há outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Qual a idade provável? Há elementos para indicar quem as fez? Existe ou existiu produtividade na área objeto de usucapião? 9) Quem está na posse do imóvel? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? O usucapiente reside no local? 10) Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos vinte anos relacionando as fontes de informações, pormenorizadamente. 11) Elabore-se planta do imóvel, em duas vias, nela fazendo constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia. 12) Apontem-se as divergências (área, dados, características, descrições, limitações etc.) entre os dados apurados na perícia e os que constem de outros títulos (documentos, planta, petição inicial etc), esclarecendo-se a que se podem atribuir. 13) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira, áreas reservadas, terrenos de marinha, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d'água, lagos, lagoas, etc.? Discriminar se o bem é Federal, Estadual ou Municipal. 14) Em caso de rodovia, no trecho confinante, esclarecer se é Federal, Estadual ou Municipal, bem como a largura de fato, se a área está cercada e se já obediência a faixa non aedificandi. 15) O imóvel usucapiendo está situado em perímetro discriminado ou em discriminação? 16) O imóvel é construído em terras devolutas do Município ou confronta com estas? Há notícia de terras devolutas circunvizinhas à área usucapienda? 17) Quanto dista do ponto central da sede do Município? Acha-se dentro ou fora do perímetro urbano do Município? 18) Há cadastro em nome de alguém junto à Divisão de Tributação do Município ou no INCRA? 19) O imóvel pertenceu antigamente a algum particular? 20) Confinando o bem com faixa de fronteira, acha-se esta resguardada? 21) Existe rio, lagos, lagoas ou curso d'água no imóvel usucapiendo ou com eles confrontando. Em caso afirmativo deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) são formados por nascentes próprias ou por cursos d'água? b) tem suas nascentes e foz em que lugares? c) o curso d'água é navegável por embarcações de qualquer natureza? d) a área sujeita-se a enchentes ou inundações? c) existem obras de engenharia para retenção desse curso d'água? onde?. 22) Qual o valor venal do imóvel usucapiendo? Não se trata de valor, mas de mera estimação, tal qual para fins de lançamento de impostos. Esclareçam-se quais elementos serviram de base para a resposta. 23) Em se tratando de mais de um imóvel, pede-se a elaboração de respostas distintas aos quesitos, para cada um deles. 24) Pede-se aos peritos, em havendo participação de assistente técnicos, que, na medida do possível, elaborem laudo único. Poderão ser prestados outros informes úteis ao esclarecimento da Justiça, considerando-se as peculiaridades que o caso apresentar. Intime-se. - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP), SERGIO RIBEIRO CORREA (OAB 88931/SP), SERGIO RIBEIRO CORREA (OAB 88931/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP)