1008520-76.2017.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008520-76.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Nilson Carlos da Costa - Akira Clinica Odontologica - Vistos Inicialmente, diante da entrega do laudo pericial, oficie-se a Defensoria Pública para liberação dos honorários à perita. No mais, informe a parte ré, no prazo de 5 dias, se insiste na oitiva de testemunhas, devendo, em caso positivo, justificar de forma pormenorizada a pertinência da produção da prova. Deverá indicar, outrossim, de que forma a prova pretendida poderá contribuir para a solução da controvérsia, sob pena de indeferimento e preclusão. Sem prejuízo, a fim de imprimir celeridade ao feito, determino às partes que informem ao juízo se opõem-se à realização de audiência no formato virtual. Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Intime-se. - ADV: CÉLIO VINICIUS DE ANDRADE (OAB 363420/SP), EDISON DI PAOLA DA SILVA (OAB 129526/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AKIRA CLINICA ODONTOLOGICA
Autor NILSON CARLOS DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CÉLIO VINICIUS DE ANDRADE
OAB: 363420/SP
EDISON DI PAOLA DA SILVA
OAB: 129526/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008520-76.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Nilson Carlos da Costa - Akira Clinica Odontologica - Vistos Inicialmente, diante da entrega do laudo pericial, oficie-se a Defensoria Pública para liberação dos honorários à perita. No mais, informe a parte ré, no prazo de 5 dias, se insiste na oitiva de testemunhas, devendo, em caso positivo, justificar de forma pormenorizada a pertinência da produção da prova. Deverá indicar, outrossim, de que forma a prova pretendida poderá contribuir para a solução da controvérsia, sob pena de indeferimento e preclusão. Sem prejuízo, a fim de imprimir celeridade ao feito, determino às partes que informem ao juízo se opõem-se à realização de audiência no formato virtual. Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Intime-se. - ADV: CÉLIO VINICIUS DE ANDRADE (OAB 363420/SP), EDISON DI PAOLA DA SILVA (OAB 129526/SP)