Detalhe do processo

1008520-76.2017.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008520-76.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Nilson Carlos da Costa - Akira Clinica Odontologica - Vistos Inicialmente, diante da entrega do laudo pericial, oficie-se a Defensoria Pública para liberação dos honorários à perita. No mais, informe a parte ré, no prazo de 5 dias, se insiste na oitiva de testemunhas, devendo, em caso positivo, justificar de forma pormenorizada a pertinência da produção da prova. Deverá indicar, outrossim, de que forma a prova pretendida poderá contribuir para a solução da controvérsia, sob pena de indeferimento e preclusão. Sem prejuízo, a fim de imprimir celeridade ao feito, determino às partes que informem ao juízo se opõem-se à realização de audiência no formato virtual. Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Intime-se. - ADV: CÉLIO VINICIUS DE ANDRADE (OAB 363420/SP), EDISON DI PAOLA DA SILVA (OAB 129526/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AKIRA CLINICA ODONTOLOGICA

Autor NILSON CARLOS DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CÉLIO VINICIUS DE ANDRADE

OAB: 363420/SP

EDISON DI PAOLA DA SILVA

OAB: 129526/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1008520-76.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Nilson Carlos da Costa - Akira Clinica Odontologica - Vistos Inicialmente, diante da entrega do laudo pericial, oficie-se a Defensoria Pública para liberação dos honorários à perita. No mais, informe a parte ré, no prazo de 5 dias, se insiste na oitiva de testemunhas, devendo, em caso positivo, justificar de forma pormenorizada a pertinência da produção da prova. Deverá indicar, outrossim, de que forma a prova pretendida poderá contribuir para a solução da controvérsia, sob pena de indeferimento e preclusão. Sem prejuízo, a fim de imprimir celeridade ao feito, determino às partes que informem ao juízo se opõem-se à realização de audiência no formato virtual. Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Intime-se. - ADV: CÉLIO VINICIUS DE ANDRADE (OAB 363420/SP), EDISON DI PAOLA DA SILVA (OAB 129526/SP)